Pecuarista é multado em 310 mil reais por manter casal em barracão
O pecuarista conhecido como “Carlinhos Boi” acabou multado em R$ 300 mil por danos morais coletivos e em R$ 10 mil por dano moral individual, após submeter um funcionário a condições análogas à escravidão em Corumbá, em Mato Grosso do Sul. O caso é investigado pela Polícia Civil com o apoio da Polícia Militar Ambiental.
Identificado como proprietário da Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo, Carlos Augusto de Borges Martins mantinha o casal em um local sem banheiro e água potável, junto com os animais criados no local.
De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), o funcionário trabalhava no rancho há mais de dois meses, sem carteira assinada, recebendo R$ 60 reais por hectare de terra roçada – valor nunca repassado pelo pecuarista.
Ainda nesses dois meses, o casal foi informado por Carlinhos Boi de uma dívida superior a R$ 2 mil, referente à alimentação fornecida pelo patrão durante o período em que os dois permaneceram no local. O pecuarista alegou que o funcionário apenas realizava “changas” (termo popular para trabalho temporário) e, ainda, declarou que não devia nada ao homem, pois havia levado diversos mantimentos ao casal. A vítima e a esposa, de identidades preservadas, moravam em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas.
Antes de ficar no espaço improvisado, o funcionário e a esposa dele tiverem de morar em um chiqueiro. No barracão, não havia móveis, utensílios básicos e banheiro. O casal fazia as necessidades fisiológicas no mato. A água consumida era retirada do rio, e eles dependiam do pecuarista para fornecer alimentos, o que, na maioria das vezes, não acontecia. Os dois precisavam pedir doações dos vizinhos para sobreviver.