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12 de setembro de 2024

Ataques a escolas: disque-denúncia vai funcionar para todo o País


Por Agência Estado Publicado 03/08/2023 às 10h09
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) será implementado em articulação com os Estados, os municípios e o Distrito Federal.

Esta é mais uma medida para tentar conter a incidência de ataques no âmbito escolar, como os casos registrados na Vila Sônia, em São Paulo, e em Blumenau (SC), entre o fim de março e início de abril. O serviço vai monitorar ocorrências relacionadas a violência nas redes de ensinos do País, assim como oferecer um canal de telefone com acesso gratuito para denúncias de casos.

O número e os canais de denúncia ainda serão divulgados pelo governo. A lei 14.643 entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União.

Conforme o documento, o Snave vai atuar na:

– Produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar;

– Sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar;

– Promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz;

– Prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento;

– Prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.

Segundo o texto, o Snave será operado em solução de informática que viabilize a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico, sítios na rede mundial de computadores e outras mídias.

“O Poder Executivo ficará responsável por instalar, no âmbito do Snave, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência”, conforme consta no Diário Oficial da União.

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