Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

08 de dezembro de 2025

Você sabe como está a nova reforma tributária? Entenda melhor


Por Mateus Rosani Publicado 08/09/2023 às 13h52
Ouvir: 00:00
Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

Por 30 anos esperávamos uma versão nova da reforma tributaria o que aconteceu no último dia 07 de Julho, entretanto vimos que não esta claro muito o que mudou nesse período, vamos entender melhor o que aconteceu e mudou nesta versão da Reforma tributária. O texto traz uma redução na alíquota dos regimes favorecidos em até 60% da alíquota padrão, em pratica a alíquota será de 40% da alíquota padrão.

O novo texto aprovado vem com uma redução a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota padrão. A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços ( IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como PIS e a COFINS. Haverá também a criação de um imposto seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o consumo de bem produtos que geram mal a saúde e ao meio ambiente.

Foto: PEC 2023

Um dos princípios da proposta da nova reforma tributária é deslocar a cobrança do imposto da origem (onde a mercadoria for produzida) para o destino (onde é consumida). Visando a simplificação da cobrança de impostos sem reduzi-la, pois o Brasil tem uma elevada dívida e gastos nos últimos meses, a preocupação são com serviços sociais essenciais como saúde, educação, transporte público.

A transição para a nova reforma tributaria começa em 2026, tanto na esfera federal implementando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS, COFINS e IPI (menos na zona franca de Manaus), quanto na esfera estadual e municipal com a implementação do imposto sobre Bens e Serviços. (IBS). Espera que em 2033 esteja totalmente implementado.

Junto com a reforma tributária traz uma definição sobre configurações e atribuições do Conselho Federativo. O conselho será formado por 27 membros, um para cada membro federado, sendo 13 eleitos com base nos votos igualitários e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações. Suas deliberações serão aprovadas em duas etapas uma por maioria absoluta e outra pelo tamanho da população. O texto aprovado permite ainda a possibilidade dos estados instituírem um novo tributo: uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos em seus respectivos territórios, principalmente destinados a investimentos em obras e infraestrutura.

Também há a introdução do Cashback, uma devolução parcial do imposto, IBS e CBS a pessoas físicas, que segundo o texto visa reduzir as desigualdades de renda e de gênero. A implementação do imposto seletivo que será cobrado a produtos prejudiciais a saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com excesso de açúcar, e sobre produtos que prejudicam o meio ambiente, como agrotóxicos e herbicidas, tais cobranças visam conscientizar a população e segue exemplo de alguns países que cobram impostos sobre os mesmos produtos.

Como foi falado em vários meios de comunicação, que a nova reforma não iria isentar os produtos da cesta básica de impostos, entretanto a segunda versão (que foi aprovada) foi alterada e continuo a isentar alíquotas de impostos sobre itens que estão na cesta Básica.

Para o produtor rural que esteja usando o regime de Simples Rural deverá ter seu teto da linha de corte de receita de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões no novo texto da reforma tributária. Aviões agrícolas, maquinas e tratores estarão isentos de cobrança de impostos como IPVA e outros impostos.
Haverá também no novo texto um ponto sobre neutralidade tributaria, em que as alíquotas serão revistas anualmente, visando a manutenção da carga tributária. Tal será feito pelo ministério da Fazendo com o conselho federativo.

Na opinião deste que escreve o artigo, a reforma tributária era necessária para o país pois nos dias de hoje temos um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Porem alguns fatos precisam acontecer para que haja uma melhora real. A redução dos gastos públicos não eficientes, o melhoramento do controle de arrecadação e um investimento maior em tecnologia para aproximar o estado e as pessoas. Do mais deixo meu desejo para que tal reforma traga ao brasil o que de fato precisa ser feito a longo prazo.

Matheus Rosani é economista especialista em comércio exterior

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação