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03 de abril de 2026

Comissão do Senado aprova PL que obriga estabelecimentos a ter banheiro familiar e fraldário


Por Agência Estado Publicado 08/12/2023 às 17h55
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que exige a instalação de banheiro familiar e fraldário em novas construções de estabelecimentos destinados a receber grande circulação e permanência de pessoas. A votação foi concluída na última quarta-feira, 6.

De autoria do ex-senador Telmário Mota, a iniciativa considera banheiro familiar aquele destinado à crianças de até 12 anos de idade acompanhadas pelo responsável. Já o fraldário é a instalação destinada para a troca de fralda e amamentação de crianças de até três anos.

Além disso, de acordo com o texto alternativo proposto pela relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a iniciativa também determinará que as instalações sanitárias sejam acessíveis. Isto é, que tenham adaptação para utilização de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Antes de vigorar como lei, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta será apreciada na Câmara dos Deputados.

Com a finalidade de evitar constrangimento às crianças e aos responsáveis no momento de utilizar o sanitário, o texto permite que na impossibilidade de um ambiente exclusivo para fraldário, haja nos banheiros, tanto masculino quanto feminino, um local para troca de fraldas, “em condições adequadas de segurança e higiene”.

Caso a possível legislação não seja observada nas construções, o estabelecimento não receberá a carta de habite-se, documento emitido pela prefeitura que garante que o imóvel atendeu todos os requisitos previstos no projeto aprovado. O texto ainda prevê multa de até R$ 50 mil ou interdição do local. A pena vai variar de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas; a gravidade da infração; e a capacidade financeira do infrator.

Se houver reincidência, a prescrição é de multa em dobro. A taxa também pode dobrar de valor se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.

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