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17 de julho de 2024

Guias do IPTU 2024 começam a ser entregues em Maringá; veja quem pode pedir a isenção do pagamento


Por Redação GMC Online Publicado 02/01/2024 às 15h23
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As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 começaram a ser entregues pelos Correios nesta terça-feira, 2, em Maringá. Também é possível fazer a emissão pelo site da Prefeitura e aplicativo App Maringá, com opção de pagamento por PIX ou boleto bancário. 

As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 começaram a ser entregues pelos Correios nesta terça-feira, 2, em Maringá.
As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 começaram a ser entregues pelos Correios nesta terça-feira, 2, em Maringá. Foto: Divulgação/PMM

A partir do dia 18 de janeiro, os contribuintes que não receberem as guias em casa por estarem com o cadastro desatualizado também poderão realizar a emissão na Praça de Atendimento do Paço Municipal. 

Os maringaenses que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto até o dia 25 de janeiro ou 7% até 9 de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento, a data de vencimento da primeira parcela será em 25 de janeiro. Os tributos que tiverem valor entre R$ 60 e R$ 120 serão parcelados em até seis vezes alternadas. Para valores que ultrapassarem R$ 120, os contribuintes o pagamento será feito em 12 meses consecutivos. Terrenos com lançamento inferior ou igual a R$ 59,99 serão isentos do pagamento, mas é necessário emitir o comprovante no site da Prefeitura para conferir se está enquadrado.

Isenção do pagamento do IPTU em Maringá

As pessoas que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 31 de março para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela internet. Conforme a Lei Municipal 1092/2017, podem solicitar a isenção do imposto idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, que cumpram os seguintes requisitos:

• Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município;

• A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;

• A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);

• A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².

Também podem solicitar a isenção do IPTU igrejas (é necessário apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas) e entidades sem fins lucrativos (é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade).

As informações são da Prefeitura de Maringá

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