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23 de novembro de 2024

Ministro do STJ: uso da maconha tem ‘lado terapêutico, assim como beber vinho’


Por Agência Estado Publicado 07/03/2024 às 22h03
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Foto: Rafael Luz/Supremo Tribunal de Justiça

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz defendeu a descriminalização da maconha para uso pessoal. Um dia após a retomada do julgamento que discute o porte de drogas, no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou sendo adiado novamente a pedido do ministro Dias Toffoli, o ministro argumenta que há diferença entre tráfico e uso próprio da droga, já que “o crime de tráfico pressupõe uma vontade de lucrar. No recreativo, buscam-se fins psicoativos”.

As declarações do ministro foram dadas à revista digital Breeza, lançada nesta quinta-feira, 7. Atualmente, o placar do julgamento no STF é de cinco votos a favor e três contra. Para Cruz, “quando o Supremo decidir que é inconstitucional punir alguém por usar drogas, haveria uma sensibilização maior por todo o Judiciário”.

Para ele, “o Supremo está caminhando” e, em relação à maconha, a tendência de considerar inconstitucional o uso pessoal ser categorizado como crime, “não irá retroceder”. O magistrado acredita que o componente moral dificulta o debate e a compreensão acerca das diferenças entre uso recreativo, medicinal e o tráfico. De acordo com ele, “quando se usa a maconha recreativa, existe um lado terapêutico”, assim como quando “se bebe um vinho ou se fuma um charuto, se fuma um cigarro de maconha para ter prazer”.

Em relação à disputa entre as classes políticas que debatem o tema, o ministro afirma que as pautas “costumam ser morais ou religiosas”. Para ele, “o que resolveria a questão seria mudar para uma pauta científica”. Neste sentido, Cruz alega que é uma questão de saúde pública, justificando a decisão, tomada em 2023, de autorizar o cultivo de maconha para a produção do óleo de canabidiol para fins medicinais a dois enfermos.

O ministro se diz favorável ao uso medicinal da maconha, uma “planta muito potente e que cura diversas doenças”, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à saúde e que “o Estado deve fornecer meios e recursos para promover isso”. Para o magistrado, submeter as pessoas ao risco de serem incriminadas pelo uso medicinal da droga “é no mínimo uma desumanidade”.

Reforçando a justificativa do voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, Cruz afirma que a questão racial é inerente ao tema. “Se um rapaz negro é preso com dez gramas de maconha, é mais provável que seja enquadrado como traficante. Se é branco, ainda mais se for morador de um bairro rico, a polícia costuma deixar pra lá”, disse o ministro.

Em relação ao sistema prisional, o magistrado aponta que se um usuário é preso por anos, “deixará crianças vulneráveis”. Para ele, ao portar pequena quantidade da droga, a pessoa que “trabalha, sustenta uma família” não pode ser considerada uma pessoa perigosa como um traficante.

As informações são da Agência Estado.

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