Polícia Civil alerta para as fases da violência contra mulher
O ciclo da violência psicológica contra a mulher é formado por três fases. A primeira é o ato de tensão, momento em que o agressor a insulta, ameaça e xinga, e que a vítima se sente acuada, reprimida e se isola. Na sequência, ocorre uma escalada das violências e a mulher entende que está sendo vítima de um crime. A terceira consiste no arrependimento e tratamento carinhoso por parte do agressor.
Esse é o caminho tradicional identificado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), que reforça a orienta para as próprias mulheres e para a população auxiliar a identificar os sinais, que devem levar a uma busca por ajuda. Este tipo de violência consiste em causar dano emocional à vítima. Dentre as diversas formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, a psicológica é a mais difícil de identificar. Muitas vítimas não percebem que estão sofrendo danos emocionais, que podem desencadear doenças de saúde mental, como depressão ou transtornos psicológicos.
De acordo com a delegada Giovanna Antonucci, as vítimas de abuso psicológico normalmente se afastam dos familiares e amigos por exigência do agressor, possuem baixa autoestima ou deixam de praticar atividades que gostam para agradar o companheiro, ações que impactam negativamente na vida das mulheres.
“O comportamento controlador e abusivo limita os direitos e a liberdade da vítima. A mulher não pode sair porque o agressor não deixa, não pode se maquiar, se vestir da forma como quer porque o indivíduo não gosta da forma como ela se veste. Além dos xingamentos, insultos e ameaças que podem evoluir para outros tipos de violência”, ressalta.
“E geralmente culmina com o agressor falando que não vai acontecer novamente e que vai mudar, resultando no perdão da vítima. Pode ser que o indivíduo mude suas atitudes, mas o normal é que seja um ciclo e a violência volte a acontecer, por isso é importante se atentar aos sinais abusivos e controladores e procurar ajuda”, conclui Giovanna.
DENÚNCIAS – A PCPR ressalta a importância de a vítima denunciar ao identificar qualquer sinal de violência, a fim de garantir a própria segurança e terminar o ciclo de agressões. O registro também pode partir de um parente ou amigo da mulher que esteja ciente do fato.
O Boletim de Ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima ou via internet, no portal da instituição (www.policiacivil.pr.gov.br/BO). No registro presencial, a equipe irá colher todas as informações do crime e, dependendo do caso, poderá ser solicitada uma medida protetiva, que irá determinar o afastamento do agressor do convívio da mulher.
Já o registro online pode ser feito em casos de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Caso o crime esteja acontecendo no momento ou em intervalo recente, a orientação é que a vítima acione imediatamente a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.