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18 de dezembro de 2025

Justiça de Maringá determina que médica tenha abatimento no Fies por ter atuado na pandemia


Por Redação GMC Online Publicado 04/04/2024 às 15h54
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Foto: Ilustrativa/Freepik.

Uma médica que atuou na linha de frente da covid-19 terá seu saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A decisão é do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que determinou o abatimento no percentual de 24% sobre o saldo devedor. O valor do desconto deve chegar a quase R$ 80.000,00, do total de R$ 384.643,77.

A autora da ação sustenta, em síntese, que é graduada em medicina em instituição privada e firmou Contrato de Abertura de Crédito para o FIES. Ela exerceu o cargo de médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na linha de frente ao enfrentamento da pandemia COVID-19 e declara que tem direito ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado durante o período de vigência da emergência sanitária. Na esfera judicial, a profissional ingressou com uma ação buscando a redução do saldo devedor do Fies devido aos meses dedicados ao trabalho durante a vigência da emergência sanitária causada pela COVID-19 (de maio de 2020 a dezembro de 2021).

Em sua sentença, Braulino da Matta Oliveira Junior, reiterou que está previsto em lei o direito ao abatimento do saldo devedor aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante a pandemia. “A tentativa do autor de efetuar o requerimento administrativo está comprovada pelos documentos”, disse o magistrado. “O requerimento não foi registrado em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do FIES, que não podem prejudicar o devedor”, complementa.

O juiz federal ressaltou ainda que a ausência de regulamentação específica sobre a hipótese de abatimento em questão “não deve impedir a fruição do benefício previsto em lei, tendo em vista que a autora comprovou o preenchimento dos requisitos previstos e foi diligente ao buscar solicitar o abatimento, que foi recebido e não apreciado pelo Ministério da Saúde”.

O juiz federal, considerando que a emergência sanitária decorrente da pandemia foi declarada em Portaria publicada no dia 04 de fevereiro de 2020, com encerramento em 22/04/2022, declara que o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de FIES da parte autora, bem como os limites expressos do pedido, é de 24% sobre o saldo devedor.  “Aplicado o percentual de abatimento de 24% sobre o saldo devedor do contrato consolidado em 30/11/2023 (data do ajuizamento da demanda) e, eventualmente, apurados valores pagos de forma excessiva pela parte autora nas parcelas adimplidas após o ajuizamento desta ação, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente”, finalizou o juiz federal. 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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