Jovem foi eliminada de concurso da PMDF por BO de acidente de trânsito
O grupo de mais de 200 candidatos que denunciaram a eliminação na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) é formado por pessoas com processos arquivados e até com boletins de ocorrência simples, como acidente de trânsito.
Uma das candidatas é Mariana*, 26 anos. A moradora do Piauí veio para Brasília apenas para participar do concurso.
“No meu caso, havia registrado um boletim de ocorrência após me envolver em um acidente de trânsito e baterem no meu carro, em 2020. A ocorrência nem gerou inquérito policial, mas fui eliminada”, conta.
Fernando*, 24 anos, morador do Distrito Federal, prestou o concurso para o cargo de soldado. Ele conta que conseguiu aprovação nas provas objetiva e discursiva, no Teste de Aptidão Física e psicotécnico. Porém, acabou eliminado na fase de investigação social.
“Nesse espaço, foi possível escrever pouquíssimos caracteres para descrever a situação do boletim de ocorrência, principalmente para os casos mais complexos. Descrevi toda a minha situação de uma forma bem resumida, porque foi o que coube, e aguardei o resultado. No dia 20 de maio foi publicado o resultado preliminar no Diário Oficial e não constava meu nome, então logo pensei na ocorrência que havia descrito, o que foi confirmado como motivo de eliminação”, conta o jovem.
O candidato relata que a ocorrência em questão teria ocorrido em 2015, quando ele ainda era adolescente. “Foi gerado um processo na Vara da Infância e da Juventude, mas nunca fui citado, intimado e nem convocado. O processo foi arquivado. Só que o que me deixou intrigado foi ter sido eliminado por algo que o STF já definiu que não poderia gerar eliminação em investigação social”, argumenta.
Ele conta que entrou com recurso contra a eliminação e espera que a situação seja reavaliada. “É uma sensação de tristeza enorme, pois toda a esperança dos meus pais estava em mim nesse concurso. Demorei dias para avisá-los da eliminação”, lamenta Fernando*.
Os dois participantes fazem parte de um grupo de mais de 200 candidatos, que denunciaram a situação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Os casos variam de ocorrência sem ao menos ter tido inquérito policial até homônimos que não fizeram nada de ilegal. Muito triste a PMDF eliminar candidatos assim arbitrariamente”, alega Mariana*
Candidatos eliminados
O MPDFT emitiu um ofício direcionado à PMDF e ao Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (Instituto AOCP) para que esclareçam o contexto das eliminações.
O critério de eliminação estaria em discordância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre o tema, que considera ilegal a eliminação de candidato de concurso público em fase de investigação social ou sindicância de vida pregressa com base em investigações ou ações penais sem trânsito em julgado.
O ofício, publicado em 29 de maio, foi expedido pelo promotor de Justiça Fabiano Mendes Rocha Pelloso, após os candidatos procurarem a ouvidoria do MPDFT para denunciar o motivo das eliminações.
“Objetivando o esclarecimento dos fatos, determino a expedição de ofícios à PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal e ao Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (Instituto AOCP) para que, no prazo de 10 dias, esclareçam sobre as alegações relatadas pelos candidatos”, diz a determinação do promotor.
Durante a etapa de investigação social, foi disponibilizado um link para que os candidatos preenchessem os formulários com suas informações confidenciais. Em uma das páginas, era necessário preencher se o candidato tinha algum tipo de boletim de ocorrência, processos ou alguma pendência na Justiça.
O resultado preliminar da sindicância de vida pregressa e investigação social do certame. foi divulgado em 20 de maio. Conforme cronograma, após recebimento dos recursos, o resultado definitivo deve sair nesta quinta-feira, 13.
O que dizem os envolvidos
Por meio de nota, o Instituto AOCP informou que a fase em questão é de exclusiva responsabilidade da PMDF. “Na realização dessa etapa, não há envolvimento da organizadora”, esclareceu a banca.
Questionada sobre os critérios de avaliação e eliminação da fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, a PMDF disse que não se manifesta sobre decisões judiciais ou questões que envolvam a constitucionalidade delas. “Atribuição de avaliar a constitucionalidade das disposições e procedimentos cabe exclusivamente ao Judiciário”, destacou a corporação.
* Nomes fictícios