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23 de novembro de 2024

Projeto que multa quem doar marmita é suspenso por vereador em SP após críticas


Por Agência Estado Publicado 28/06/2024 às 18h32
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O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) afirmou nesta sexta-feira, 28, que o Projeto de Lei (PL 0445/2023), que determina regras para doação de alimentos em São Paulo está suspenso da sua tramitação na Câmara de Vereadores da capital. Um dos itens do texto causou polêmica ao prever multa de até R$ 17 mil em caso de descumprimento.

Em nota, o parlamentar disse que a suspensão será feita para que se possa ouvir a sociedade civil e entidades, para “aperfeiçoar o texto”. Aprovado em 1ª votação na sessão da quarta-feira, 26, o PL precisa receber um novo aceite dos vereadores antes de seguir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já disse que vai vetar a projeto.

“Considerando a repercussão do PL 445/23, que estabelece protocolos e diretrizes de distribuição alimentar na cidade de São Paulo, informo que o projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”, disse vereador Rubinho Nunes, autor do projeto, em nota.

“A suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”, completou.

Em conversa com o Estadão, o parlamentar foi questionado sobre quais mudanças pretende fazer no PL. Um dos erros, disse, foi que o projeto apresenta uma “ambiguidade” em relação às pessoas que são cobertas pelo projeto. Outro equívoco é o valor da multa a quem descumprir as medidas, que pode chegar a R$ 17 mil.

“Era só pra ONGs e associações que fazem distribuição em larga escala das marmitas. Mas tem uma interpretação abrangente que foi dada para uma parte da população, que criticou o projeto de que poderia atingir as pessoas físicas e entidades religiosas, o que não era nosso objetivo. Esse é um ponto que claramente tem que ser modificado”, disse.

O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

Na prática, porém, o projeto impõe restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como: ter cadastro em secretarias na Prefeitura; ter autorização da administração municipal; e apresentar plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento.

Se as regras fora descumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

“Segundo ponto (a ser mudado no projeto de lei) é que a multa está exagerada. R$ 17 mil, 500 Ufesps, isso tem que ser modificado”, afirmou o vereador ao Estadão, que admitiu não ter calculado o valor da sanção antes da apresentação do projeto.

“Foi um erro o valor colocado. Eu não fiz o cálculo para ser sincero. E na hora que eu vi, já tinha ido. Foi uma coisa que eu já ia alterar no substitutivo. A multa não pode ter caráter expropriatório, como está com esse valor, então tem que ser reduzida. Toda lei, pra ter eficácia, precisa ter uma multa, uma sanção, teria que ser uma multa de R$ 500, R$ 600, um valor menor”, disse Rubinho Nunes.

A aprovação do PL em 1ª votação provocou reação negativa nas redes sociais. Organizações que prestam apoio às pessoas em vulnerabilidade social afirmam que a medida burocratiza o processo de ajuda aos mais necessitados e criminaliza a doação de alimentos.

“O projeto se espelha em uma lei vigente em Curitiba, que melhorou a quantidade de pessoas em situação de rua e deu acolhimento a elas. Só que, infelizmente, eu falhei na apresentação do projeto e na forma de explicar ele. É natural a reclamação, faz parte do debate democrático e é meu dever, como parlamentar, recuar e tentar conciliar o que atenda esse objetivo, que é retirar as pessoas da rua e levá-las para casas de acolhimento”, disse o vereador.

Prefeito Ricardo Nunes diz que vai vetar a proposta

Também nesta sexta, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que vai vetar o projeto, caso seja aprovado em segundo turno.

“Obviamente, se for aprovado em 2ª votação, o que não acredito, eu vou vetar. Temos de fazer com que as pessoas que nos auxiliem nesse trabalho super importante, uma relação da questão da insegurança alimentar, é dar apoio”, disse o prefeito.

“Tem de ter organização, critério. Não pode correr o risco de dar uma comida estragada para as pessoas, questão de higiene. Mas isso a gente vai fazer através de diálogo e não através de lei, de sanção. Isso se faz através de conversação”, completou Nunes.

Quais as regras que o projeto de Rubinho Nunes determina?

– Para o caso de entidades interessadas em fazer doações, o PL determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes; identifiquem os membros do quadro administrativo do grupo e façam a zeladoria da área onde as refeições serão distribuídas.

– Além disso, os voluntários da entidade precisam ter autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal das Subprefeituras para realizar a atividade, bem como estar identificados com crachá da instituição no momento da entrega do alimento.

– No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: fazer a limpeza do local da doação, ter autorização de secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

O projeto ainda determina que:

– As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na pasta de Assistência Social;

– O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária

– As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela Assistência Social

– As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída.

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