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23 de novembro de 2024

Justiça de SP extingue ação que contestava escolas cívico-militares de Tarcísio


Por Agência Estado Publicado 23/07/2024 às 22h22
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Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de São Paulo

A Justiça do Estado de São Paulo determinou a extinção de uma ação apresentada pela Defensoria Pública paulista e pelo Ministério Público do Estado contra as escolas-cívico militares, inciativa proposta e aprovada pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Segundo o MP e a Defensoria, a resolução da Secretaria de Educação sobre o programa descumpria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional e o Estadual de Educação. A ação tinha como objetivo anular a resolução e também pediu que fossem proibidos novos atos no governo que tivessem a finalidade de transformar escolas em modelos cívico-militares.

Em sua decisão, o juiz Marcio Ferraz Nunes da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo considerou que o motivo da ação foi, na realidade, questionar a lei que criou esse formato de escola, o que julgou ser uma distorção do sistema legal vigente. Segundo Nunes, ele não possui competência para “extirpar” do ordenamento jurídico um estatuto e os autores não possuem legitimidade para propor ação com esse escopo. Sendo assim, concluiu que o processo teria que ser extinto.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou no fim de maio a Lei que institui as escolas-cívico militares no Estado. No dia 27 do mesmo mês, Tarcísio sancionou a diretriz permitindo que as unidades municipais e estaduais solicitem a conversão para o modelo, se desejarem. Instituições de ensino fundamental, médio e educação profissional podem adotar o novo formato.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o PSOL solicitou a suspensão da legislação sob o argumento de que o projeto é inconstitucional, pois invade a competência da União em legislar sobre educação, além de desrespeitar funções da Polícia Militar. Tarcísio justificou que a lei não cria novas modalidade de ensino, apenas um modelo de gestão.

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