Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

31 de julho de 2024

Farmácias poderão realizar testes rápidos de HIV e sífilis


Por Agência Estado Publicado 31/07/2024 às 07h07
Ouvir: 00:00
testedoencas
Foto: Reprodução/G1

O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica com orientações para que farmácias autorizadas realizem testes rápidos de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como HIV, hepatites virais e sífilis. Segundo a pasta, a medida é uma maneira de facilitar o acesso à testagem e faz parte dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente até 2030, atendendo a compromissos internacionais. Globalmente, há 39,9 milhões de pessoas vivendo com HIV – no Brasil, a estimativa é de que 1 milhão de pessoas tenham o vírus

“A execução de testes rápidos por farmácias autorizadas é uma das ferramentas de apoio à ampliação do acesso à testagem junto às pessoas que, por motivos diversos, não buscam ou não têm acesso aos serviços de saúde do SUS (rede pública) para a realização de testagens rotineiras”, disse em um comunicado oficial o diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, Draurio Barreira.

  • Triagem

Os testes poderão ser feitos por pessoas de qualquer idade. Crianças com menos de 12 anos, no entanto, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Quando se tratar de paciente de 12 a 18 anos desacompanhado, caberá ao estabelecimento realizar uma avaliação das condições de discernimento do adolescente. Se for constatado que o jovem está em condições físicas, psíquicas e emocionais de realizar o teste e receber o resultado da triagem, a testagem poderá ser realizada mesmo sem a presença dos responsáveis.

No documento, o ministério retoma uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada em maio de 2023, que inclui farmácias autorizadas no grupo de Serviços Tipo 1. Isso significa que os testes funcionam como triagem, não como diagnóstico final.

Em caso de um resultado positivo para doenças que são de notificação obrigatória, a vigilância epidemiológica tem de ser devidamente informada. “A conclusão diagnóstica somente será definida após realização de fluxograma completo em serviço de saúde autorizado”, afirmou o ministério em nota.

Por isso, as farmácias devem estar articuladas com a rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância epidemiológica de HIV, sífilis e hepatites B e C nos locais em que estão inseridas. Assim, a partir da triagem, o paciente poderá ter acesso à conclusão diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *