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03 de agosto de 2024

Golpe do ovo: cliente paga R$ 1.022 em duas dúzias de ovos após ser enganada


Por Agência Estado Publicado 02/08/2024 às 14h41
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Uma mulher foi vítima de um golpe enquanto comprava duas dúzias de ovos de um suposto vendedor que passava em frente a sua residência, em Taboão da Serra, na região metropolitana de São Paulo, na quarta-feira, 31, divulgando a venda do produto alimentício.

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Foto: Reprodução/Unsplash

A vítima fez o pagamento com o cartão, mas foi surpreendida ao conferir o preço cobrado, posteriormente, no extrato bancário. No lugar de R$ 22, a transação consta no valor de R$ 1.022.

Conforme imagens veiculadas pelo programa Balanço Geral, da TV Record, no momento em que a cliente realiza o pagamento, o rapaz aparece tranquilamente ao seu lado com a maquininha para fazer a cobrança.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), o caso foi registrado como estelionato pela Delegacia Eletrônica e encaminhado ao 1º DP de Taboão da Serra. “A autoridade policial aguarda a representação criminal para dar prosseguimento nas investigações”, afirma a pasta.

O que é estelionato?

Estelionato é todo golpe ou fraude em que o indivíduo usa para enganar outra pessoa, buscando gerar prejuízo financeiro.

“O estelionato, basicamente, é o golpe onde se busca trazer um prejuízo financeiro para a vítima e um ganho patrimonial para o estelionatário ou para terceiros”, afirma Rafael Paiva, advogado criminalista e professor de Direito Penal.

O crime leva em conta 4 quesitos para a sua caracterização, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Obtenção de vantagem ilícita;

Causar prejuízo a outra pessoa;

Uso de meio de ardil ou artimanha;

Enganar alguém ou a levá-la a erro.

Qual a pena?

A pena para o crime de estelionato vai de um a cinco anos. “É uma pena que considero extremamente baixa, considerando o mal que ele pode causar na vida de uma pessoa”, avalia Paiva.

Por que o crime se tornou mais comum?
“Com o advento do Pix e todas as ferramentas de internet, com certeza o crime de estelionato tem se tornado cada vez mais comum e agora os meios digitais trazem um tipo de estelionato muito mais fácil de ser praticado, porque atinge um número indeterminado de pessoas”, afirma o advogado.

Para ele, a legislação deveria passar a prever a modalidade do estelionato virtual. “E que esse estelionato virtual tenha uma pena, inclusive, maior do que a do estelionato comum.”

Dicas para o consumidor se proteger:

Tome cuidado com a oferta. Normalmente, quando a oferta é muito boa, há grande probabilidade de ser um golpe;

Fique atento ao realizar o pagamento por meio de maquininhas, seja ao receber encomenda em casa ou no estabelecimento comercial. Se observar algo suspeito, não realize a transação;

Não clique em links desconhecidos: sempre busque telefones de centrais de atendimento na internet, nunca naquele que recebe por e-mail ou por mensagem de SMS ou WhatsApp;

Cuidado com qualquer tipo de compra na internet de sites desconhecidos; faça uma verificação prévia sobre a idoneidade da empresa em questão;

Nunca aceitar ajuda de estranhos para pagar contas, sacar dinheiro ou fazer operação em caixa eletrônico.

Alta de casos de estelionato

Conforme reportagem do Estadão, o total de estelionatos cresceu 8,2% no País no ano passado ante 2022, segundo o Anuário da Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram quase dois milhões de vítimas de algum tipo de golpe.

As informações são da  Agência Estado.

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