Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

14 de outubro de 2024

STF valida decreto que manteve alíquotas de PIS/Cofins em 4,65%


Por Agência Estado Publicado 14/10/2024 às 15h30
Ouvir: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editado no seu primeiro dia de governo, que restabeleceu a alíquota de 4,65% do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. A medida foi tomada porque, no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL), em 30 de dezembro de 2022, foi editado decreto para reduzir as alíquotas pela metade, para 2,33% no total.

A discussão girou em torno da obrigatoriedade da anterioridade nonagesimal (a chamada noventena, ou espera de 90 dias entre o aumento de um tributo e o recolhimento da alíquota majorada) para a cobrança da alíquota de 4,65%.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O pedido era que a Corte confirmasse a validade do decreto diante de decisões proferidas pela Justiça Federal que autorizaram empresas a continuar recolhendo as alíquotas de 2,33%. O argumento dos contribuintes era que os efeitos do decreto de Lula deveriam começar apenas em abril.

O governo alega, por outro lado, que a alíquota de 4,65% já estava vigente desde 2015 e, por isso, não haveria surpresa para o contribuinte. Segundo a AGU, estavam em jogo R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.

“O caso não versa sobre restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, mas tão somente da manutenção do índice que já vinha sendo pago pelo contribuinte desde 2015”, afirmou o relator, Cristiano Zanin, em seu voto.

De acordo com Zanin, não é possível sustentar que o decreto do governo Bolsonaro gerou alguma expectativa legítima para os contribuintes, já que a própria norma previa que os efeitos começariam a valer em 1º de janeiro de 2023 – mesmo dia em que o Lula, já empossado, publicou o novo decreto.

Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) atendeu ao pedido da AGU e concedeu liminar para suspender decisões judiciais que haviam decidido no sentido contrário. A medida cautelar foi referendada com maioria de 9 votos. Como a decisão liminar era provisória, agora o Supremo analisou o mérito da questão, de forma definitiva.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Caixa vai relançar raspadinha, modalidade de loteria Instantânea


A Caixa Econômica Federal voltará a vender a partir do próximo dia 2 de novembro a Instantânea, nome oficial da…


A Caixa Econômica Federal voltará a vender a partir do próximo dia 2 de novembro a Instantânea, nome oficial da…

Economia

Dirigente do Fed diz que aumento da taxa de desemprego não é viável


O presidente do Federal Reserve (Fed) de Minneapolis, Neel Kashkari, afirmou que o aumento da taxa de desemprego não é…


O presidente do Federal Reserve (Fed) de Minneapolis, Neel Kashkari, afirmou que o aumento da taxa de desemprego não é…

Economia

Google assina acordo com Kairos Power para projeto de energia nuclear para data centers


O Google e a Kairos Power assinaram um acordo de desenvolvimento que abre caminho para implantar uma série de projetos…


O Google e a Kairos Power assinaram um acordo de desenvolvimento que abre caminho para implantar uma série de projetos…