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16 de outubro de 2024

Justiça nega pedido da Prefeitura de SP de multa à Enel para restauração imediata de energia


Por Agência Estado Publicado 16/10/2024 às 14h16
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A Justiça de São Paulo negou pedido feito pela Prefeitura de São Paulo dentro de uma ação civil pública no Tribunal de Justiça para que a Enel Distribuição São Paulo restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos pontos ainda afetados pelo apagão sob multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento da determinação. Outras medidas, no entanto, foram determinadas e deverão ser cumpridas pela empresa de energia. Procuradas, a Enel e a Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestaram sobre o assunto.

A falta de energia elétrica, provocada após o temporal de sexta-feira, 11, ainda atinge 100 mil imóveis – entre casas e comércios – na capital paulista e na Grande São Paulo, segundo atualização feita pela distribuidora.

Conforme o texto, os pedidos feitos foram indeferidos por “extrapolarem o objeto do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”.

“Os vendavais, de acordo com os registros preliminares, propiciaram a queda de 386 árvores. Parte delas, por estarem próximas à fiação elétrica – e, por inércia da Enel, com manejos em atraso, conforme exaustivamente demonstrado ao longo desta demanda -, causaram a interrupção no fornecimento de energia elétrica para mais de 1,6 milhão de pessoas”, disse trecho do documento da ação civil pública da Prefeitura.

Na decisão divulgada nesta quarta-feira, 16, a juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, porém, enumerou as determinações que devem ser cumpridas pela empresa de energia sob pena de aplicação de multas. O documento foi assinado no dia anterior, terça-feira, 15.

– Cumpra o manejo adequado em todas as árvores que a própria Enel incluiu em seu Plano Anual de Podas de 2023, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada árvore, por dia, que não tenha recebido manejo;

– Cumpra o manejo adequado, na forma da legislação, em todas as árvores para as quais há solicitações das Subprefeituras vencidas no Sistema Eletrônico (pendentes há mais de 90 dias), no prazo máximo de 30 dias. Ou caso entenda pela necessidade de auxílio da Prefeitura, apresente justificativa idônea, informando data para desligamento da rede, a fim de que a Prefeitura possa estar presente, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por árvore, por dia, para cada solicitação desatendida, inclusive as que se vençam no curso da demanda;

– Cumpra, sob pena de multa diária, realizando o manejo adequado, na forma da legislação, em todas as árvores para as quais haja solicitações emergenciais pendentes, com anotação de prioridade no Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por árvore, e para cada dia de atraso;

– Cumpra a atualização do Sistema Eletrônico, no prazo de cinco dias, com as podas realizadas em atenção ao Planejamento Anual e com aquelas realizadas em atenção às solicitações das Subprefeituras, sob pena de multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil para cada mês de atraso subsequente;

A Justiça determinou ainda que sejam cumpridas adequações no Plano de Contingência da Enel. “Preveja medidas emergenciais efetivas e satisfatórias, adequadas às dimensões da cidade de São Paulo, requer que seja determinado à companhia que, no prazo de dez dias e sob pena de multa de R$ 500 mil, promova adequações ao Plano de Contingência.”

Veja seguir as adequações exigidas com relação a este ponto:

– Estratégias e práticas operacionais específicas e detalhadas para o município de São Paulo, que tomem em consideração o fato de a cidade possuir mais de 650 mil árvores em vias públicas e estar sujeita e intensas tempestades no período compreendido entre setembro e março;

– Previsão de disponibilização de efetivo suficiente para restaurar, em menos de 24 horas, a fiação e os equipamentos de energia que venham a ser impactados pela queda de árvores ou galhos em eventos climáticos intensos, a fim de assegurar a continuidade do serviço na maior medida do possível;

– Previsão de simulações de enfrentamento de eventos climáticos e seus efeitos na queda generalizada de árvores ou galhos, com periodicidade mínima semestral;

– Previsão detalhada sobre o efetivo a ser mantido preventivamente e disponibilizado (quantidade por época do ano e prazo para disponibilização) para o atendimento de interrupções no fornecimento de energia, inclusive com previsão de aumento de efetivo qualificado na época de chuva;

– Previsão de compartilhamento com o município do posicionamento georreferenciado (GPS) dos veículos que transportam as equipes destacadas para atendimentos emergenciais.

A decisão também cita obrigação de atuação em conjunto entre Enel e a Prefeitura de São Paulo, principalmente quanto ao manejo arbóreo e redução de riscos à coletividade. Também destaca a apresentação de cronograma com prazos razoáveis para o atendimento das demandas.

Também condenou a Enel a “indenizar os danos ambientais coletivos extrapatrimoniais impostos à coletividade paulistana, em razão das recorrentes falhas da concessionária em gerenciar os conflitos entre a arborização urbana e as linhas de transmissão elétrica, em valor definido por esse Juízo, quando da prolação da Sentença, a partir do que restar apurado durante a instrução”, conforme o texto.

“Reitero o prazo de 10 dias para que a municipalidade informe as provas que pretende produzir”, afirmou ainda a juíza no documento.

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