Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de novembro de 2024

Tribunal condena fábrica de Gramado a pagar RS 90 mil após sócio agredir funcionário idoso


Por Agência Estado Publicado 21/10/2024 às 17h54
Ouvir: 00:00
gavel-7538565_1280
Foto: Ilustrativa/Pixabay

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, condenaram uma fábrica de móveis da região de Gramado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 90 mil em razão de violência física e verbal praticada por um dos sócios contra um funcionário idoso, golpeado com uma paulada na cabeça. O Tribunal verificou que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após a agressão e, segundo o processo, mantém em seus quadros colaboradores sem registro formal.

O idoso receberá R$ 25 mil, além do registro do vínculo de emprego e do pagamento de verbas trabalhistas.

O Tribunal determinou que o dinheiro da indenização a ser pago pela empresa vai para entidades ou projetos sociais, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho. Outras penalidades foram impostas para o caso de novas agressões e de manutenção das irregularidades trabalhistas.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. A ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho foi baseada em sentença anteriormente confirmada pela 3ª Turma do TRT-4.

Segundo a Secretaria de Comunicação do Tribunal, naquela ação individual, foi reconhecida a indenização por danos morais devida ao idoso – no valor de R$ 25 mil, além do registro do vínculo de emprego e do pagamento de verbas trabalhistas.

Com base no inquérito civil, imagens, exame de corpo de delito e no depoimento de testemunha, foi comprovado que o sócio agressor atingiu o idoso com uma paulada na cabeça, causando-lhe ferimentos.

Segundo o depoimento de um dos sócios, “o agressor era reiteradamente violento com os empregados’.

Em primeira instância, foi concedida tutela inibitória para evitar a repetição das agressões. A empresa e seus sócios alegaram nos autos que o caso ocorreu de forma isolada, que o sócio agressor estava deixando a sociedade e que o episódio não representa violação a interesses transindividuais.

“A gravidade da lesão e o histórico de agressões perpetradas pelo agressor são evidenciados robustamente pelas provas, segundo constata a sentença que julga a reclamação trabalhista”, concluiu a juíza Fabiane.

Ela ressaltou que não havia provas de regularização do vínculo de emprego com o funcionário vítima da lesão ou apresentação de dados que demonstrem a manutenção de trabalhadores com vínculos devidamente formalizados.

“O conjunto probatório demonstra que os réus não observaram as disposições constitucionais, trabalhistas e previdenciárias relativas às normas de segurança, saúde, meio ambiente laboral e proteção do trabalhador”, completou a juíza.

O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TRT-4 para aumentar o valor da multa. A empresa e os sócios também recorreram para afastar a condenação.

A sentença, no entanto, foi mantida.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Centena Gonzalez, a sentença e o inquérito civil administrativo não deixam dúvidas da conduta lesiva, que extrapola os direitos individuais do empregado vítima das agressões físicas e verbais, sendo devida a indenização por dano coletivo.

“A situação revela que a conduta não se restringe a prejuízo de um trabalhador isoladamente, mas também a lesões na órbita subjetiva da coletividade de trabalhadores que também poderiam ser alvo das agressões. O alcance do ilícito atinge e abala a coletividade, em seus valores fundamentais”, concluiu a relatora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Silvana Rotta Tedesco e Manuel Cid Jardon. As partes não apresentaram recurso.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Novas imagens mostram estudante de Medicina dando tapa em viatura da PM e sendo perseguido


Novas imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que o estudante de medicina Marco Aurélio Acosta, de…


Novas imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que o estudante de medicina Marco Aurélio Acosta, de…

Geral

Alarme de movimento em vans escolares pode ser obrigatório; saiba o que diz projeto da Câmara


A Comissão de Viação e Transportes aprovou um projeto de lei que obriga proprietários a instalarem sensores de movimento com…


A Comissão de Viação e Transportes aprovou um projeto de lei que obriga proprietários a instalarem sensores de movimento com…

Geral

Justiça decreta prisão de 2º suspeito de participar da morte de delator do PCC


A Justiça decretou a prisão temporária do segundo acusado de envolvimento na execução de Antonio Vinicius Lopes Gritzbach. Trata-se de…


A Justiça decretou a prisão temporária do segundo acusado de envolvimento na execução de Antonio Vinicius Lopes Gritzbach. Trata-se de…