Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de novembro de 2024

Câmara acelera projeto que prevê prisão em audiências de custódia de crimes hediondos


Por Agência Estado Publicado 04/11/2024 às 21h54
Ouvir: 00:00
image
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 4, um pedido de urgência para acelerar a votação de um projeto de lei que determina a prisão preventiva na audiência de custódia para casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e reincidência criminal.

A audiência de custódia é um procedimento judicial que ocorre logo após a prisão em flagrante de um indivíduo, e seu principal objetivo é avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

A audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, onde um juiz analisa se a prisão está de acordo com a lei. O magistrado pode ou não ouvir o depoimento do preso e de eventuais testemunhas, além de considerar documentos e provas apresentados. Depois da análise, fica a cargo dele definir se concede a liberdade provisória ou mantém a prisão, além de impor medidas cautelares.

O relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), emitiu um parecer favorável ao projeto do deputado Coronel Ulysses (União-AC), destacando que o número de casos onde a liberdade provisória é negada são poucos, o que, segundo ele, compromete a segurança pública e impede uma efetiva elucidação dos crimes.

A votação, de caráter simbólico, contou com a orientação favorável do Partido dos Trabalhadores (PT) e com a liberação do governo. A expectativa é que o mérito da proposta seja apreciado já na próxima terça-feira, 5.

O projeto de lei propõe uma mudança relevante nas condições para a concessão de liberdade provisória. Com a nova medida, a liberdade pode ser negada caso o acusado tenha sido liberado em audiências de custódia por outras infrações penais duas ou mais vezes nos últimos cinco anos, salvo se absolvido dessas infrações.

Outro ponto do texto é a extensão do prazo para a realização da audiência de custódia, que passaria de 24 para 72 horas. O relator argumenta que esse prolongamento visa diminuir a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, oferecendo mais tempo para a preparação da defesa.

O projeto também estipula que, caso a audiência de custódia não seja realizada dentro do novo prazo de 72 horas, sem justificativa válida, a prisão poderá ser considerada ilegal, devendo ser relaxada pela autoridade competente, ainda que com possibilidade de decretação imediata de prisão preventiva.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *