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02 de fevereiro de 2026

Compra de Natal não chegou no prazo? Veja o que diz a legislação sobre o assunto


Por Redação GMC Online Publicado 20/12/2024 às 16h47
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O dia da troca de presente chega, mas os presentes não. Imagina essa situação quando o presenteado é uma criança? Essa situação é mais comum do que você imagina quando as compras são online. A advogada Suéllen Paulino diz que é preciso ficar atento e buscar seus direitos em caso de descumprimento do que foi estipulado.

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Foto: Reprodução

“Quando falamos de compras online, principalmente em períodos como o Natal, é fundamental que o consumidor esteja atento a todas as etapas do processo de compra”.

Suéllen Paulino detalhou os pontos principais para garantir seus direitos e evitar transtornos:

1- Direito à devolução do dinheiro em compras atrasadas

Se o fornecedor não cumpre o prazo, o consumidor pode:

  • Optar pela devolução integral do valor pago: Isso inclui o preço do produto e possíveis custos adicionais, como o frete.
  • Exigir o cumprimento da entrega: Pode ser uma solução viável se ainda houver tempo para receber o produto, mas isso depende do interesse do consumidor.
  • Trocar por outro produto equivalente: Em alguns casos, o fornecedor pode oferecer alternativas. Se o consumidor aceitar, deve exigir que seja algo equivalente em valor e qualidade.

Esses direitos estão garantidos no artigo 35 do CDC, e a decisão de qual medida tomar é sempre do consumidor.

2- Danos morais em compras atrasadas

Danos morais são analisados caso a caso. A simples entrega atrasada, muitas vezes, gera apenas danos materiais (como o valor do frete perdido ou do produto não entregue). Contudo, quando há situações que extrapolam o “mero aborrecimento”, como o impacto emocional em datas importantes, é possível buscar indenização por danos morais.

Clique aqui e leia a reportagem completa no Bem Paraná.

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