Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

16 de janeiro de 2025

Nova PEC da Segurança põe foco na garantia das competências estaduais


Por Agência Estado Publicado 16/01/2025 às 07h26
Ouvir: 00:00
image
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O Ministério da Justiça divulgou nesta quarta-feira, 15, a nova versão da PEC da Segurança Pública, que amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e os fundos nacionais de financiamento do setor. A proposta de emenda constitucional, que começou a ser elaborada na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, passou por uma rodada de conversas com Estados, municípios e associações do setor.

Após gerar um impasse com governadores, o texto voltou ao ministério para incorporar sugestões. Agora, o projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional, onde poderá ser modificado pelos parlamentares.

Como o Estadão antecipou, o texto também reforça a autonomia dos Estados no combate ao crime – ponto que havia criado confusão com os governadores, que temem uma eventual invasão de competência das polícias estaduais. Para dirimir questionamentos, a nova minuta agora deixa claro que isso não deve ocorrer.

A PEC rebatiza a PRF como Polícia Viária Federal, que passaria a fazer o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. Consta no anteprojeto um trecho garantindo que a corporação não vai se ocupar de funções hoje exercidas pelas Polícias Federal (PF) e Civil.

‘Repercussão’

Em relação à PF, o projeto prevê que ela atue em ações de crimes ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, desde que tenham “repercussão interestadual ou internacional”.

A proposta visa fortalecer o controle sobre a atividade policial. Está prevista a instituição de ouvidorias autônomas, nos três níveis da Federação, “para receber representações, elogios e sugestões sobre a atividade desses profissionais”. A ideia é que, com a constitucionalização desses órgãos, a sociedade civil possa ter instrumentos para pressionar as autoridades públicas a instituí-los.

Em entrevista à imprensa, Lewandowski afirmou que o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que formula diretrizes para políticas públicas, terá maior representação de outros entes e sociedade civil, que devem ser ouvidos antes de a União estabelecer novas regras.

Ele destacou a manutenção da prerrogativa dos governadores para lidar com a segurança pública em seus Estados: “Nós acolhemos a parte mais substantiva das preocupações dos chefes dos Executivos estaduais e prefeitos. Estamos escrevendo com todas as letras que essas competências da União não restringirão as competências estaduais. Assim, nós entendemos que estamos afastando qualquer dúvida em relação a isso”, afirmou.

Comitês gestores

Ao contrário do que queriam os governadores, a PEC não prevê a participação paritária dos Estados e do Distrito Federal nos comitês gestores do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, nem subsídios fiscais aos entes que contribuírem com o Susp.

Integrantes da pasta da Justiça são contra conferir aos governos estaduais poder de gestão sobre os repasses federais, uma vez que o diretor do fundo é quem se responsabiliza perante o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF). Eles alegam ser “juridicamente inviável” dividir a gestão do fundo, mas veem com bons olhos uma participação paritária em âmbito opinativo.

As sugestões de ordem infraconstitucional, isto é, que podem ser resolvidas por meio de projetos de lei ou decretos, por exemplo, ficaram de fora. A ideia é que regulamentações sejam ajustadas no futuro, de forma pontual.

Defendida por governadores como Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), a reivindicação para que governos estaduais pudessem ter independência para endurecer penas contra criminosos ficou de fora da PEC. No Brasil, a determinação de infrações penais, bem como de suas respectivas sanções, é responsabilidade federal. “Com todo o respeito, é uma proposta que milita contra todos os princípios federativos. Imaginem se tivéssemos 27 códigos penais e 27 códigos do processo penal, se cada Estado tivesse uma pena (diferente para o mesmo delito).”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *