05 de abril de 2025

ANP publica novas regras de incentivo ao conteúdo nacional em projetos de óleo e gás


Por Agência Estado Publicado 28/03/2025 às 16h10
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira, 28, as mudanças trazidas pela Lei 15.075/2024, que alterou uma lei de 1997 sobre incentivo ao conteúdo nacional. O objetivo é incentivar a indústria brasileira de fornecedores da indústria de óleo e gás no Brasil.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, inclusive em contratos da Rodada Zero de Licitações promovida pela ANP (que não possuem conteúdo local mínimo obrigatório).

A Rodada Zero foi uma negociação realizada entre a Petrobras e a ANP, em 1998, quando a estatal escolheu as áreas que iria explorar de fato no Brasil, para que a agência pudesse selecionar as demais áreas para ofertar a terceiros em leilões, no âmbito da abertura do setor de petróleo. Nessa rodada, não houve exigência de conteúdo nacional.

“Ou seja, as contratações de bens e serviços nacionais que tenham excedido o mínimo obrigatório, em um contrato, podem ser utilizados para cumprimento dos índices de conteúdo local em outro contrato”, explicou a agência.

Outra alteração foi a possibilidade de concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada (que permitem uma dedução mais rápida dos gastos), referente à Lei nº 14.871/2024, para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados, produzidos no Brasil e que cumpram índices mínimos de conteúdo local.

Também para estimular a indústria nacional, foi aberta a possibilidade de redução do montante de royalties dos contratos de Rodada Zero para até 5% sobre o total da produção, conforme investimentos em novas unidades estacionárias de produção (UEPs) com conteúdo local.

“Com a finalidade de prover transparência às atividades de competência da ANP e atender ao disposto na Resolução CNPE nº 15/2024, serão divulgadas informações de mensuração e fiscalização do conteúdo local realizado nas atividades de construção de navios-tanque, além de informações consolidadas de valores de conteúdo local excedente apurados e transferidos entre contratos e dados dos certificados de conteúdo local emitidos de UEP a ser alocada em contrato de Rodada Zero”, informou a ANP.

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