27 de abril de 2025

Durigan diz que Propag não é programa para os 4 Estados com mais dívidas, é para o País


Por Agência Estado Publicado 14/04/2025 às 16h15
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O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta segunda-feira, 14, que o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) não foi criado para beneficiar os quatro Estados mais endividados, mas sim para atender a todos os entes federativos do País.

“Esse programa não é programa para os quatro Estados principais devedores da União, é um programa para o País. Isso marca o Propag enquanto um programa muito mais justo, mais abrangente que o RRF (Regime de Recuperação Fiscal) foi e outros programas do passado foram. É um programa pensado para o País todo e não para lidar com um, dois ou três estados mais endividados”, disse ele.

As declarações foram feitas durante coletiva técnica sobre a regulamentação do Propag. O programa, que estabelece novos critérios para renegociação das dívidas dos Estados com a União, também propõe a vinculação da diminuição dos juros dos débitos a investimentos em educação técnica e profissionalizante.

Ele reconheceu que a dívida que os Estados têm com a União envolve um nível de litígio muito alto e que tem sido resolvido por meio de liminares na Justiça e de forma muito casuística. “Quando a gente olha de frente para esse problema, a gente tem um nível de litígio muito alto e um endividamento que aumenta, mesmo com alguns programas de recuperação em vigor. E as questões estão sendo resolvidas com pouca racionalidade e de maneira pouco sistêmica, com várias liminares, de maneira casuística”, avaliou.

Durigan afirmou que o Propag trata da questão do endividamento gerando utilidade pública à população ao propor investimento em educação. Segundo ele, este é um caminho para lidar com um problema histórico por meio de uma solução favorável ao País.

O secretário disse ainda que, desde 2023, Estados e municípios têm sido beneficiados com políticas generosas, como a recomposição dos fundos de participação e a desoneração da folha previdenciária, temática que está pendente de debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

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