19 de junho de 2025

PPSA publica edital para comercializar 78,5 milhões de barris de petróleo da União em leilão


Por Agência Estado Publicado 16/05/2025 às 12h56
Ouvir: 02:42

A PPSA (Pré-Sal Petróleo SA) publicou nesta sexta-feira, 16, o edital final do 5º Leilão de Petróleo da União no Diário Oficial, que irá comercializar 78,5 milhões de barris de petróleo da União no dia 26 de junho, na B3. O volume, divulgado inicialmente no lançamento do pré-edital como 75,5 milhões de barris, foi revisado em função de previsão atualizada no campo de Mero, informou a PPSA. O leilão será transmitido ao vivo pela TV B3.

O pré-edital ficou aberto para consulta pública de 2 a 14 de abril e foram recebidas 32 manifestações. As respostas estão disponíveis no site da PPSA. O próximo passo para a realização do leilão será a divulgação do limite mínimo de preço, no dia 24 de junho.

Este será o maior leilão já realizado pela PPSA. As cargas ofertadas são referentes à produção da União nos campos de Mero, Búzios, Itapu, Sépia e Bacalhau, e tem previsão de carregamento entre setembro de 2025 e fevereiro de 2027.

“Realizamos a divulgação da revisão dos volumes do 5º Leilão durante a OTC Houston e estamos percebendo um interesse crescente no óleo da União, tanto pela qualidade do óleo quanto pela previsibilidade dos carregamentos futuros e segurança do modelo de comercialização. Temos um produto que já é referência global em petróleo de baixo carbono e grandes volumes a serem comercializados”, disse em nota o diretor de Administração, Finanças e Comercialização da empresa, Samir Awad.

Leilão

O leilão será dividido em oito lotes. Serão quatro lotes de Mero (três deles com quantidades estimadas de 14 milhões de barris e um de 17,5 milhões de barris), um de Búzios (3,5 milhões de barris), um de Itapu (6,5 milhões de barris), um de Sépia (5 milhões de barris) e um de Bacalhau (4 milhões de barris).

Poderão participar do leilão empresas brasileiras de exploração e produção (E&P) ou de refino e empresas brasileiras ou estrangeiras que façam parte de grupo econômico do qual participe empresa de E&P ou de refino.

As empresas podem participar individualmente ou em consórcio de até três integrantes. Empresas estrangeiras não poderão participar do leilão como proponente individual.

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