03 de dezembro de 2025

TCU nega suspensão do leilão do Tecon Santos 10; relator admite possibilidade de restrições


Por Agência Estado Publicado 31/05/2025 às 15h44
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O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu o pedido de suspensão liminar do processo de concessão do Terminal de Contêineres 10 (Tecon 10), do Porto de Santos. Em despacho assinado ontem, 30, o ministro Antonio Anastasia diz que o caso ainda passará pela análise do plenário da Corte, não havendo necessidade de liminar.

A representação foi feita pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) após a formulação de edital que restringe a participação de operadores já ativos em Santos no leilão do novo terminal. Apesar de dizer no despacho que não estava fazendo um prejulgamento, o ministro reservou quase metade do texto para explicar haver hipóteses legais que sustentam restrições similares.

No desenho elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), as empresas que já atuam no Porto de Santos só poderão disputar a concessão caso o ativo não desperte interesse de entrantes. Isso porque, entre os cenários projetados, a gestão do novo terminal por alguma das empresas já em operação poderá resultar em concentração superior a 60% de mercado.

O MPTCU diz que os argumentos são “genéricos”, afirmando haver riscos de inobservância do princípio da isonomia e de restrição indevida à competição. “Apenas restringe de forma significativa a gama de interessados que viriam a contribuir com a competição e com a valorização do ativo na licitação”, considera o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado.

Na negativa, Anastasia diz que, “em situações semelhantes, o Tribunal já admitiu a validade de cláusulas restritivas no edital e/ou condicionantes à participação de determinados operadores”. Para que o edital seja publicado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), será preciso validação da Corte de Contas, rito padrão para as concessões e momento em que as restrições poderão ser contestadas.

O ministro afirma que, embora enalteça a importância da competitividade e impessoalidade nos processos licitatórios, também reconhece que, “por vezes, a realidade fática pode impor ao gestor a adoção de salvaguardas nos documentos editalícios visando impedir a concentração excessiva de poder de mercado”.

A possível restrição foi recebida com manifestações de contrariedade de operadores, entidades e políticos do setor. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) divulgou posicionamento defendendo a concorrência aberta no leilão.

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