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08 de dezembro de 2025

MPF pede condenação de 7 ex-gestores do Cruzeiro do Sul por rombo de R$ 2 bilhões


Por Agência Estado Publicado 09/06/2025 às 15h30
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O Ministério Público Federal reiterou à Justiça Federal em São Paulo pedido de condenação penal de sete ex-integrantes da cúpula do Banco Cruzeiro do Sul, que teve falência decretada em 2015. A requisição faz parte das alegações finais da Procuradoria, última manifestação antes de a Justiça colocar o caso em julgamento.

O processo tramita desde 2012 quando, segundo a Procuradoria, “foram descobertas diversas fraudes na gestão da instituição financeira”. Os prejuízos que os ex-administradores causaram ao próprio banco e a investidores somam quase R$ 2 bilhões.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria em São Paulo.

A Procuradoria atribui aos acusados gestão fraudulenta e temerária, apropriação indébita, falsidade em demonstrativos contábeis, lançamento de contabilidade paralela, prestação de informações falsas sobre operações e a situação do banco, emissão de títulos mobiliários fraudulentos e manipulação do mercado de capitais.

Outros acusados, embora tivessem seus nomes sob investigação, foram absolvidos em fases processuais anteriores devido à prescrição.

As fraudes ocorreram entre 2007 e 2012, destaca o Ministério Público Federal. As irregularidades no Cruzeiro do Sul foram demonstradas a partir de investigações dos procuradores, da Polícia Federal, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A Procuradoria sustenta que “graves problemas de liquidez do Cruzeiro do Sul, em 2011, acenderam o alerta para o risco de insolvência e motivaram o início das apurações”.

As primeiras descobertas revelaram um rombo de R$ 1,2 bilhão na contabilidade do banco, valor equivalente a 93% de seu patrimônio líquido.

Operações de crédito

Os prejuízos decorreram de milhares de operações simuladas de crédito consignado. Os supostos empréstimos eram feitos com uso de dados pessoais fictícios ou utilizados sem conhecimento de seus titulares, por intermédio de associações de classe sob controle dos próprios gestores do Cruzeiro do Sul.

Na prática, o dinheiro não saía do banco. A manobra tinha o objetivo de viabilizar a cessão dos direitos creditícios a fundos de investimento também vinculados à instituição e, com isso, inflar artificialmente o balanço de ativos, possibilitando a ampliação das receitas e o consequente aumento da remuneração dos executivos.

Com o avanço das investigações, outras irregularidades baseadas em operações de crédito foram identificadas. De 2008 a 2012, a concessão de empréstimos também foi utilizada para mascarar a falta de liquidez de dois Fundos de Investimento em Participações (FIPs) ligados ao banco.

O passivo de R$ 200 milhões derivou do uso dos recursos pelo Cruzeiro do Sul para a compra de títulos da dívida de uma empresa que pertencia ao presidente da instituição, diz a Procuradoria.

Os empréstimos eram liberados para que pessoas próximas à cúpula adquirissem provisoriamente essas cotas ao final de cada mês, o que dissimulava a participação do banco na composição dos fundos e mantinha cotistas de boa-fé induzidos a acreditar que os investimentos eram seguros.

Poucos dias depois, no início do exercício mensal seguinte, as cotas retornavam à posse dos réus e os mútuos eram liquidados.

Os investigadores identificaram ainda que tanto os aportes nos FIPs quanto a cessão de direitos creditícios a outros fundos basearam-se também em Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelo Cruzeiro do Sul em nome de laranjas.

“Os réus não só omitiram dos investidores o alto risco envolvido em aplicações nesses títulos, mas também deixaram de reservar o provisionamento exigido para dar sustentação aos papéis, de 100% do valor total”, detalha o Ministério Público Federal.

A ausência completa de lastro gerou danos avaliados em R$ 236,5 milhões.

Todos esses prejuízos, segundo a Procuradoria, se somam à perda de outros R$ 285,1 milhões que o então presidente do Cruzeiro do Sul causou em 2010 “a partir de manipulações na Bolsa de Valores de São Paulo para manter artificialmente o valor de ações preferenciais do banco”.

Naquele mesmo ano, mais R$ 28,5 milhões foram desviados do caixa da instituição por meio de movimentações sem registro contábil referentes a uma suposta compra de 25,5 mil cartões telefônicos pré-pagos, “que nunca foram entregues”.

Os delitos enquadram-se na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e na Lei 6.385/76, que rege o mercado de valores mobiliários.

O número da ação é 0006640-61.2012.4.03.6181

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