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20 de março de 2026

Justiça obriga bets a alertarem que uso do Bolsa Família em sites de apostas é proibido


Por Agência Estado Publicado 25/06/2025 às 16h51
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A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 24, que plataformas de apostas incluam nos sites alertas especificando que é proibido apostar com recursos provenientes de programas assistenciais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A liminar assinada pelo juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, é resultado de uma ação civil pública contra a União Federal, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e diversas empresas operadoras de apostas esportivas online. A ação foi movida por duas entidades: o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan (CEDECA) e a organização Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos.

A Justiça determinou que as bets citadas, no prazo de 45 dias, “incluam, de forma visível e permanente, em todas as interfaces de suas plataformas, alertas específicos sobre a proibição legal do uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – LOAS, em apostas”. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 500 mil.

As entidades também solicitaram que as bets criem mecanismos para impedir que beneficiários de programas sociais se cadastrem e realizem apostas. Para isso, pediram que a União compartilhe com os portais uma base de dados com os CPFs (Cadastro de Pessoa Física) dos beneficiários do Bolsa Família. Este pedido, no entanto, foi negado pelo juiz da ação.

O juiz também analisou o pedido para suspensão das campanhas publicitárias das plataformas de apostas que se dirigem ao público de baixa renda, mas optou por não acolher a solicitação. Segundo a decisão, “a suspensão imediata de toda e qualquer campanha publicitária dirigida, direta ou indiretamente, ao público de baixa renda, nos termos propostos, revela-se medida excessivamente restritiva e com potencial de violação à liberdade de acesso à informação”.

O magistrado também observou que “não há comprovação, nos autos, de que as campanhas publicitárias hoje veiculadas descumpram a proibição legal de publicidade enganosa ou abusiva”, motivo pelo qual indeferiu o pedido liminar nesse ponto.

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