Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

18 de dezembro de 2025

Justiça bloqueia R$ 49 milhões por queimada de mais de 2,6 mil hectares


Por Agência Estado Publicado 09/07/2025 às 08h08
Ouvir: 00:00

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 49 milhões de quatro desmatadores da Amazônia, acusados de destruição de 2.623,7 hectares da floresta na região de Lábrea município com 50 mil habitantes situado a 850 quilômetros de Manaus e no limite com as capitais do Acre e de Rondônia. A decisão, da 7.ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, acolheu ação da Advocacia-Geral da União.

A Justiça também proibiu os infratores de explorar, “de qualquer modo, a área desmatada cujo reflorestamento é buscado”. Ficam suspensos incentivos ou benefícios fiscais para os acusados. A ação civil pública, movida pelo AGU Recupera – Grupo Estratégico Ambiental da Advocacia-Geral da União -, foi proposta a partir de autos de infração e de laudos produzidos pelo Ibama e busca garantir a reparação de danos ambientais e pagamento de indenizações.

A ação, representando a União e o Ibama, enfatiza que a área desmatada ilegalmente, por meio do uso de fogo, entre os anos de 2004 e 2007, está inserida em três propriedades. Demonstra ainda que, mesmo após a área ter sido embargada pelo Ibama, ela continuou sendo utilizada da mesma forma.

Segundo a AGU, a área pode ser federal e, independentemente da titularidade, a Amazônia é patrimônio nacional protegido pela Constituição. Na ação, a AGU destaca que o dano ambiental à floresta amazônica “transcende interesses meramente locais, afetando o equilíbrio ecológico de relevância nacional e internacional, além dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais sobre clima e biodiversidade”.

A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região, Natalia Lacerda, destacou a importância da decisão. “O desfecho, com deferimento de tutela de urgência, indisponibilidade de bens e suspensão de incentivos fiscais e creditícios, garante a efetividade da reparação futura, fortalece a credibilidade institucional e assegura a restauração de áreas degradadas.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Inmet mantém alertas de chuvas para SP e outras regiões do Brasil; veja onde


O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) atualizou os alertas de chuvas para várias regiões do País nesta quinta-feira, 18. Os…


O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) atualizou os alertas de chuvas para várias regiões do País nesta quinta-feira, 18. Os…

Geral

SP monitora Gripe K e espera antecipação de vacinação em 2026, diz secretário da Saúde


O Ministério da Saúde confirmou o primeiro caso da chamada “gripe K” no Brasil. Segundo boletim da pasta, essa versão…


O Ministério da Saúde confirmou o primeiro caso da chamada “gripe K” no Brasil. Segundo boletim da pasta, essa versão…

Geral

Brasil tinha 596,3 mil fundações e associações sem fins lucrativos em 2023, mostra IBGE


O Brasil tinha 596,3 mil unidades de Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil) atuando no País no ano…


O Brasil tinha 596,3 mil unidades de Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil) atuando no País no ano…