Violência doméstica garante benefício do INSS? Entenda!
O plenário do Supremo analisou um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do pagamento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de um benefício temporário análogo ao auxílio-doença para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.
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Caso concreto do Paraná
O plenário do Supremo analisou um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, que, em decisão da Justiça Federal de segunda instância, teve garantido um benefício previdenciário em razão do afastamento do trabalho previsto pela Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha e afastamento do trabalho
A legislação garante que vítimas de violência doméstica possam se afastar do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do salário. No entanto, o INSS alegava não ter obrigação de arcar com os pagamentos por falta de previsão legal específica.
No caso analisado, o juiz responsável determinou que o INSS realizasse o pagamento do benefício para garantir a efetividade da medida protetiva. A decisão recebeu agora confirmação da maioria do STF.
Voto do relator Flávio Dino
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual para assegurar a aplicação da Lei Maria da Penha. Segundo ele:
“O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar.”
O ministro também explicou que, após o pagamento, o INSS pode acionar a Justiça Federal para ressarcimento dos valores pelos responsáveis pela violência, de forma regressiva.
Qual será a natureza do pagamento?
De acordo com a decisão da maioria, cabe à União garantir imediatamente a efetividade do afastamento do trabalho. O pagamento pode ser:
- Previdenciário, para trabalhadoras com carteira assinada;
- Assistencial, para mulheres com renda informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.
O ministro Flávio Dino reforçou que todos os direitos trabalhistas devem ser preservados, incluindo recolhimento previdenciário, contagem de tempo de serviço e outros consectários da relação trabalhista, para que a vítima não seja prejudicada duas vezes.
A decisão da maioria do STF deve ser confirmada, salvo se houver pedido de vista ou destaque, o que poderia levar o caso ao plenário físico para nova análise.
