Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

17 de dezembro de 2025

Câmara aprova texto que acaba com descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS


Por Agência Estado Publicado 04/09/2025 às 07h18
Ouvir: 00:00

A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, nesta quarta-feira, 3, o projeto que dá fim aos descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os deputados rejeitaram todos os destaques e a matéria foi encaminhada ao Senado Federal.

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e sob a relatoria de Danilo Forte (União-CE), o projeto ganhou força após o escândalo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) contra descontos indevidos em benefícios do INSS.

Na prática, o projeto retira da Lei da Previdência Social o dispositivo que prevê a possibilidade de desconto relacionado a “mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados”.

A legislação passará a prever que “é vedada a realização de descontos, nos benefícios pagos pelo INSS, referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário”.

Segundo o relator, não será possível nem mesmo que o beneficiário autorize a realização de descontos de mensalidades associativas. Para pagar por um serviço, por exemplo, o interessado deve fazer a operação por meio de boleto bancário.

Porém, permanece na lei a possibilidade de descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Para isso, o projeto diz que o beneficiário deverá conceder autorização pessoal e específica, mediante termo autenticado por meio de biometria e assinatura eletrônica.

Além disso, o projeto inclui outro dispositivo que autoriza descontos relativos à “amortização de operações de antecipação do benefício previdenciário”.

O projeto gerou críticas de governistas. De acordo com parlamentares da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto prejudica os sindicatos e entidades que realizam trabalhos sérios e que sofrerão com a redução de contribuições.

Durante a tramitação, houve uma defesa para que a proposta não vedasse definitivamente as autorizações de descontos e que flexibilizasse o dispositivo. Governistas também apontaram contradição entre proibir definitivamente os descontos dos sindicatos, mas permitir que bancos continuem a praticar a operação.

O bloco também reivindicou que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) continuasse com a função de fixar a taxa de juros do consignado, em vez de passar a tarefa para o Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo Banco Central, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento.

Veja demais pontos do projeto:

Prazo para restituição de cobrança indevida – Em caso de desconto irregular, de mensalidade associativa ou referente a pagamento de empréstimo consignado, o projeto estabelece 30 dias para que a entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil restitua o valor integral atualizado ao beneficiário.

INSS poderá ter que ressarcir valor – Se a instituição não devolver o valor ao beneficiário no prazo estipulado, caberá ao INSS efetuar diretamente o ressarcimento, com recursos originários de dotações orçamentárias da União, sem a utilização de receitas da Seguridade Social.

Fundo Garantidor de Crédito pode ser utilizado – Caso o INSS, em ação de regresso, não obtenha êxito na cobrança dos valores junto à instituição financeira em decorrência de intervenção ou liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será utilizado como mecanismo de ressarcimento do desconto indevido, tanto em relação a mensalidade associativa como de crédito consignado, nos termos de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

INSS deve buscar beneficiários lesados ativamente – O INSS deverá localizar e identificar, de forma proativa, os beneficiários lesados por descontos irregulares.

Confisco de bens – Poderão ser confiscados os bens do investigado ou acusado por infração penal relacionada a descontos indevidos em benefícios do INSS.

CMN terá competência sobre juros do consignado – As taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo CMN. Antes, essa competência estava com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Haddad: Apresentamos à Câmara cálculos para que peça orçamentária tenha consistência


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira, 16, ter apresentado a parlamentares cálculos da pasta para votação do…


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira, 16, ter apresentado a parlamentares cálculos da pasta para votação do…

Economia

Câmara confirma retirada do limite do imposto seletivo para bebidas açucaradas


Por 242 votos a 221, a Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira, 16, a retirada do teto de 2% para…


Por 242 votos a 221, a Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira, 16, a retirada do teto de 2% para…

Economia

Câmara aprova redação final de projeto que regulamenta reforma tributária


A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira, 16, a votação do projeto de lei da regulamentação da reforma tributária, analisando…


A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira, 16, a votação do projeto de lei da regulamentação da reforma tributária, analisando…