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08 de dezembro de 2025

Grêmio Maringá é condenado pelo TJD e perde 13 pontos na Terceirona; clube entrará com recurso


Por Felippe Gabriel Publicado 08/10/2025 às 16h38
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O Grêmio de Esportes Maringá foi condenado pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) na noite desta terça-feira, 7, pela escalação irregular do atleta João Victor Gualberto Menezes em três partidas da fase de grupos da Terceira Divisão do Campeonato Paranaense.

Por quatro votos a um, o Grêmio foi penalizado com a perda de 13 pontos e multa de R$ 1.500 (entenda abaixo). O clube entrará com recurso (leia o posicionamento na íntegra abaixo) e o processo pode ocorrer em mais duas instâncias: no Tribunal Pleno do TJD-PR (2ª instância) e no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em 3ª instância.

— Já recorremos ao Pleno do TJD-PR, que agora serão nove novos auditores. Estamos confiantes que vamos reverter essa decisão aqui e vamos conquistar essa vaga que conquistamos dentro de campo. […] Não é justo uma equipe tradicional como o Grêmio perder uma vaga por um erro bobo, que poderia, com o auxílio também da Federação, ser corrigido. […] E se caso a gente também não reverta no Pleno, iremos recorrer ao STJD. O que vai ocorrer é que vai paralisar o campeonato — declarou o presidente do Grêmio Maringá, Joniel Piassa “Magrão”, ao GMC Online.

O julgamento do recurso no Plenário está marcado para o próximo dia 16 (quinta-feira).

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João Victor Gualberto Menezes contra a Portuguesa | Foto: Odair Figueiredo

Caso a condenação se confirme, o time maringaense será eliminado do campeonato. O Grêmio se classificou no domingo, 5, para as quartas de final, na segunda colocação do grupo B, com nove pontos. Com a punição, ficaria com -4.

O Araucária, classificado no grupo A, também seria julgado nesta terça por escalação irregular de jogador, mas pediu revisão do processo e a sessão foi adiada para quinta-feira, 9, no Tribunal Pleno. Caso Grêmio Maringá e Araucária sejam punidos, Oeste Brasil (grupo C) e Iraty (grupo A), que estavam presentes no julgamento com terceira parte interessada, herdam as vagas para as quartas de final.

A Federação Paranaense de Futebol (FPF), que iria homologar os confrontos das quartas de final após os resultados dos julgamentos, não se manifestou até o momento e não confirmou se o campeonato será paralisado até as decisões finais. Em meio aos processos, a entidade anunciou o início do mata-mata para o dia 18 de outubro.

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GEM foi condenado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD-PR | Foto: Reprodução

Na primeira fase da Terceirona, os 13 clubes participantes foram divididos em três grupos. Se classificaram para as quartas de final os dois melhores de cada chave e os dois melhores terceiros colocados no geral.

Confira os atuais classificados:

Grupo A
Prudentópolis – 16 pontos
REC – 15 pontos
Araucária – 14 pontos*

Grupo B
Cambé – 11 pontos
Grêmio Maringá – 9 pontos*
City London – 9 pontos

Grupo C
União – 10 pontos
Verê – 8 pontos

O Oeste Brasil foi o terceiro colocado do grupo C, com oito pontos, e o Iraty foi o quarto colocado do grupo A, com sete pontos. Ambos podem herdar a vaga no mata-mata como os melhores terceiros colocados.

Entenda a irregularidade e a punição ao Grêmio

O Grêmio Maringá foi denunciado pela Procuradoria do TJD-PR pela escalação irregular do atleta João Victor Gualberto Menezes, de 19 anos, em três partidas da fase de grupos da Terceira Divisão do Campeonato Paranaense:

  • GEM 2×0 Portuguesa Londrinense – 2ª rodada – 6 de setembro
  • Cambé 1×0 GEM – 3ª rodada – 13 de setembro
  • Portuguesa Londrinense 3×3 GEM – 4ª rodada – 20 de setembro

Segundo o processo disciplinar, João Victor estava registrado como jogador não profissional, e foi utilizado em uma partida estando há menos de três meses vinculado ao clube, o que é proibido conforme o art. 14 do Regulamento Específico de Competição (REC) da Terceira Divisão do Paranaense.

Regulamento Específico de Competição

Art. 14. Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas devidamente habilitados pelos CLUBES disputantes, constantes na Relação de Inscrição de Atletas da Competição publicada no sítio eletrônico da FPF, conforme normatização do RGCP/2024.

§ 2° – Poderão ser incluídos na súmula da partida o máximo de 5 (cinco) atletas não profissionais, devidamente habilitados no CAMPEONATO, entre titulares e reservas, com menos de 21 (vinte e um) anos completos e mais de 16 (dezesseis) anos completos, nos termos do art. 65 do RGCP/2024.

§ 3° – A permissão do parágrafo anterior, vinculada ao art. 65 do RGCP/2024, se aplica somente a atletas registrados ininterruptamente pelo CLUBE, no mínimo há 3 (três) meses.

De acordo com o Grêmio, João Victor foi contratado como atleta profissional (com registro em carteira de trabalho como tal) no dia 18 de agosto. No entanto, sua inscrição, tanto na FPF como no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, ocorrida no dia 2 de setembro, constava como atleta não profissional (amador). Em depoimento no julgamento, o presidente Magrão justificou que houve um equívoco do clube no momento do registro.

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1º registro de João Victor Gualberto Menezes no BID | Fonte: CBF

O Grêmio detectou o erro no dia seguinte à inscrição, em 3 de setembro, e fez um aditivo ao registro para regularizar o atleta como profissional. A nova inscrição como jogador profissional, no entanto, só foi publicado no BID em 25 de setembro, com o indicativo de que o contrato se iniciou em 3 de setembro.

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2º registro de João Victor Gualberto Menezes no BID | Fonte: CBF

Ainda como não profissional, João Victor foi escalado pela primeira vez apenas quatro dias após a inscrição, em 6 de setembro. Nas súmulas das três partidas em que o jogador atuou, o atacante estava registrado como amador (“A”).

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Súmula de GEM 2×0 Portuguesa Londrinense – 2ª rodada – 6 de setembro | Fonte: FPF

Como o equívoco não foi corrigido a tempo, a maioria do tribunal entendeu que o Grêmio incorreu três vezes na infração prevista no art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mesmo que não tenha agido de má-fé.

Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Por 4 votos a 1, o time maringaense foi punido com a perda de 13 pontos: três pontos por partida em que João Victor foi escalado, totalizando nove, mais quatro pontos ganhos pelo Grêmio nos respectivos jogos. Além disso, o GEM foi multado em R$ 1.500, sendo R$ 500 por partida em que João Victor foi escalado.

Leia na íntegra o que diz o presidente do Grêmio Maringá, Joniel Piassa:

“Ontem estivemos em Curitiba, juntamente com o nosso jurídico. Fizemos a nossa defesa, porque no nosso entender, todos os nossos atletas estão registrados na carteira no E-Social como atletas profissionais. Holerite, contrato do atleta, tudo.

Porém, detectamos durante a competição que o setor de registro, a pessoa que fazia o registro, que é de Minas Gerais, havia cometido um erro. O atleta estava como profissional na carteira de trabalho e na hora de enviar o documento para a Federação, a pessoa fez confusão e enviou como não profissional, que seria um atleta da base. E no regulamento está dizendo que atleta da base tem que estar há três meses ininterruptos no clube. E aí que está o problema. Essa regra, esse regulamento da Federação Paranaense, é só aqui que tem isso. Na CBF não tem.

Então a gente entende e não podemos ser punidos, desclassificados do campeonato por um erro que poderia ser corrigido por um sistema da Federação que ela mesma tem, que hoje atualmente está fora do ar.

Então já recorremos ao Pleno do TJD-PR, que agora serão nove novos auditores. Estamos confiantes que vamos reverter essa decisão aqui, onde não tivemos êxito ontem à noite, juntamente com o nosso jurídico, mas estamos confiantes que no Pleno nós vamos reverter essa situação e vamos conquistar essa vaga que conquistamos dentro de campo.

Não é justo uma equipe tradicional como o Grêmio perder uma vaga por um erro bobo, que poderia, com o auxílio também da Federação, ser corrigido. Então estamos confiantes e acreditamos no nosso jurídico.

E se caso a gente também não reverta no Pleno, iremos recorrer ao STJD. O que vai ocorrer é que vai paralisar o campeonato. Então não sei que vantagem foi essa, o que quem fez essa denúncia vai ganhar com isso, porque nós em momento algum agimos de má-fé, agimos de boa-fé. Jamais isso aí iria beneficiar o Grêmio, esse erro, em momento algum, não tem porquê.

Acredito que esse regulamento deveria ser moldado, porque não tem lógica isso estar no regulamento. Mas estamos confiantes, acreditamos no nosso jurídico, e se Deus quiser vamos reverter na próxima quinta-feira, no Pleno do TJD-PR, e o Grêmio vai voltar a conquistar a sua vaga, que conquistou dentro de campo, e agora vamos conquistar fora de campo também, se Deus quiser.”

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Nota divulgada pelo GEM nas redes sociais | Foto: Reprodução

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