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16 de dezembro de 2025

Defesa de Andrés Sanchez cita ‘espetacularização’ e pede que Justiça rejeite denúncia do MP


Por Agência Estado Publicado 17/10/2025 às 16h06
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A defesa de Andrés Sanchez protocolou uma petição na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital pedindo a rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra ex-presidente do Corinthians na esteira da investigação do uso indevido de cartões corporativos do clube. Ele é suspeito dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário.

Segundo o documento, ao qual o Estadão teve acesso, o advogado Fernando José da Costa, responsável pela defesa de Andrés, apontou “falhas na condução do inquérito” e fez duras críticas à “intensa espetacularização midiática” do caso. O ápice dessa conduta, segundo a defesa, foi a coletiva de imprensa “ostensiva e performática” organizada pelo MP-SP em 15 de outubro, na qual o promotor Cássio Roberto Conserino comunicou a denúncia do ex-presidente corintiano a jornalistas.

A defesa ainda questiona a imparcialidade do promotor, argumentando que ele, por ser publicamente identificado como “torcedor assíduo e, sendo assim, possivelmente associado do SCCP (Corinthians)” adotou a expressão “farra com o dinheiro dos associados”. Além disso, a linguagem da denúncia é criticada por resvalar em “juízos de valor”, como ao afirmar que a versão de Sanchez “beira o deboche”, substituindo a análise técnica por adjetivação.

Ainda de acordo com a petição, a defesa sustenta que a acusação se baseia em provas obtidas de forma irregular, como faturas de cartão de crédito e extratos bancários, que teriam sido requisitados diretamente ao Corinthians sem autorização judicial, violando o sigilo.

O advogado de Andrés afirma que o uso do cartão corporativo do Corinthians pelo ex-presidente não configura crime, mas, no máximo, uma questão administrativa. Ele argumenta que não havia regras específicas no clube sobre o uso do cartão e que o presidente tinha autonomia para decidir as despesas, que incluíam hospedagens, refeições e compras. Para eles, o MP-SP tenta criminalizar atos de gestão sem base legal.

Os critérios adotados pelo MP para apontar irregularidades também foi rebatido. A defesa destaca que Sanchez ressarciu o clube pelas duas despesas que reconheceu como pessoais, especificamente as viagens ao Rio Grande do Norte e a Fernando de Noronha, o que afastaria qualquer intenção de desvio de recursos.

Em relação à lavagem de dinheiro, os advogados afirmam que o MP confunde gastos pessoais com tentativa de ocultação de bens. Segundo eles, compras em supermercados, lojas de roupa ou joalherias, como as realizadas no Sonda, Brooksfield e H. Stern, são consumos normais e não configuram dissimulação. A defesa cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmam que o simples uso de recursos em despesas cotidianas não caracteriza lavagem de dinheiro.

A promotoria do MP-SP afirma que Andrés é responsável pela prática de apropriação indébita agravada continuada de valores e recursos da entidade desportiva usando dolosamente o cartão corporativo do clube. O valor total dos gastos analisados pelo MP-SP é de R$ 480.169,60.

De acordo com a denúncia, ele utilizou um conjunto de critérios legais, estatutários e de bom senso (“máximas de experiência”) para diferenciar as despesas de que seriam de interesse institucional do Corinthians daquelas de cunho estritamente pessoal. A diferenciação possibilitou que os crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro dos valores da entidade fossem caracterizados.

Após a denúncia, Andrés Sánchez pediu afastamento por tempo indeterminado do Conselho Deliberativo (CD), onde tem a posição vitalícia, e do Conselho de Orientação (Cori).

O Corinthians afastou por tempo indeterminado o diretor financeiro Roberto Gavioli. Ele também foi denunciado pelo MP-SP pelos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro na esteira da investigação que apura o uso indevido de cartões corporativos do clube.

O MP-SP determinou que Andrés Sanchez e Gavioli devem ressarcir o clube em R$ 480 mil, por apropriação indébita, além de 75% do valor por danos morais. A Promotoria também ordenou bloqueio de bens e busca e apreensão em endereços do ex-presidente.

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