Grêmio Maringá tem recurso negado pelo TJD-PR e segue eliminado da Terceirona
O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) negou, por unanimidade, o recurso do Grêmio Maringá nesta quinta-feira, 23, em sessão do Tribunal Pleno. A punição com a perda de 13 pontos pela escalação irregular de um atleta na Terceira Divisão do Campeonato Paranaense e, em consequência, a eliminação do clube no torneio, foram mantidas.
O Grêmio foi condenado, em primeira instância e por maioria, pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD-PR, e recorreu da decisão para uma segunda instância.
Os sete auditores do Tribunal Pleno mantiveram a primeira decisão. As justificativas se basearam, principalmente, na responsabilidade “única e exclusiva” do clube em verificar as condições de jogo e regularidade dos atletas, e que tal atribuição não cabe ao sistema de inscrição ou à Federação Paranaense de Futebol (FPF), como foi argumentado pela defesa.
Os auditores também destacaram que a correção na inscrição do atleta foi feita no mesmo dia em que o ofício da denúncia foi expedido, e que a confissão do presidente do Grêmio Maringá em depoimento desfavoreceu a própria defesa, uma vez que ele disse ter registrado o atleta como não profissional por conta da falta de documentos obrigatórios.

Além disso, o tribunal indeferiu a medida em que o Grêmio pediu a paralisação do campeonato até que todos os recursos fossem julgados. Uma liminar para a paralisação já havia sido indeferida pelo TJD-PR e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) nesta semana.
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Em contato com o GMC Online, o GEM informou que aguarda a avaliação do departamento jurídico do clube para saber se vai recorrer no STJD, no que seria a terceira e última instância do processo.
Entenda o caso
O Grêmio Maringá foi denunciado pela Procuradoria do TJD-PR pela escalação irregular do atleta João Victor Gualberto Menezes, de 19 anos, em três partidas da fase de grupos da Terceira Divisão do Campeonato Paranaense:
- GEM 2×0 Portuguesa Londrinense – 2ª rodada – 6 de setembro
- Cambé 1×0 GEM – 3ª rodada – 13 de setembro
- Portuguesa Londrinense 3×3 GEM – 4ª rodada – 20 de setembro
Segundo o processo disciplinar, João Victor estava registrado como jogador não profissional, e foi utilizado em uma partida estando há menos de três meses vinculado ao clube, o que é proibido conforme o art. 14 do Regulamento Específico de Competição (REC) da Terceira Divisão do Paranaense.
Regulamento Específico de Competição
Art. 14. Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas devidamente habilitados pelos CLUBES disputantes, constantes na Relação de Inscrição de Atletas da Competição publicada no sítio eletrônico da FPF, conforme normatização do RGCP/2024.
§ 2° – Poderão ser incluídos na súmula da partida o máximo de 5 (cinco) atletas não profissionais, devidamente habilitados no CAMPEONATO, entre titulares e reservas, com menos de 21 (vinte e um) anos completos e mais de 16 (dezesseis) anos completos, nos termos do art. 65 do RGCP/2024.
§ 3° – A permissão do parágrafo anterior, vinculada ao art. 65 do RGCP/2024, se aplica somente a atletas registrados ininterruptamente pelo CLUBE, no mínimo há 3 (três) meses.
De acordo com o Grêmio, João Victor foi contratado como atleta profissional (com registro em carteira de trabalho como tal) no dia 18 de agosto. No entanto, sua inscrição, tanto na FPF como no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, ocorrida no dia 2 de setembro, constava como atleta não profissional (amador). Em depoimento no julgamento, o presidente Magrão justificou que houve um equívoco do clube no momento do registro.

O Grêmio detectou o erro no dia seguinte à inscrição, em 3 de setembro, e fez um aditivo ao registro para regularizar o atleta como profissional. A nova inscrição como jogador profissional, no entanto, só foi publicada no BID em 25 de setembro, com o indicativo de que o contrato se iniciou em 3 de setembro.

Ainda como não profissional, João Victor foi escalado pela primeira vez apenas quatro dias após a inscrição, em 6 de setembro. Nas súmulas das três partidas em que o jogador atuou, o atacante estava registrado como amador (“A”).

Como o equívoco não foi corrigido a tempo, a maioria do tribunal entendeu que o Grêmio incorreu três vezes na infração prevista no art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mesmo que não tenha agido de má-fé.
Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Por 4 votos a 1, o time maringaense foi punido com a perda de 13 pontos: três pontos por partida em que João Victor foi escalado, totalizando nove, mais quatro pontos ganhos pelo Grêmio nos respectivos jogos. Além disso, o GEM foi multado em R$ 1.500, sendo R$ 500 por partida em que João Victor foi escalado.
Com a punição, o time foi eliminado da Terceirona. A vaga do Grêmio nas quartas de final, graças à classificação em segundo lugar no grupo B, foi repassada ao Oeste Brasil.
