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13 de dezembro de 2025

Redução da carga tributária para agricultores é debatida na Câmara


Por GMC Poder Publicado 09/12/2025 às 16h06 Atualizado 13/12/2025 às 21h09
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A Câmara de Maringá abriu espaço para uso da tribuna, na sessão ordinária desta terça-feira (9), para o tema da redução de tributação para produtores rurais, explanado pelo diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores Rurais (Andaterra), Jeferson da Rocha.

Jeferson

Rocha enfatizou que “se o produtor rural quiser fazer valer seus direitos, pode reduzir significativamente sua carga tributaria”. Segundo ele, o Funrural (1,2%), SAT (0,1%) e Senar (0,2%), por serem contribuições sociais, não podem incidir na exportação. “Um preceito constitucional que estava sendo inobservado há décadas, por conta do trabalho de ações coletivas em contribuintes que ingressaram em juízo”, completou.

O diretor sublinhou que a medida vale também para aqueles que não realizam a comercialização internacional, mas vendem para as cooperativas. “O ato cooperativo por não ser um ato de comércio, não pode permitir a incidência de tributos sobre a receita bruta da comercialização da produção. Uma tese jurídica de 2005 que só logrou êxito há dois anos no STJ, definindo a matéria”, explicou.

Rocha lembrou que o valor desses tributos podem ser convertidos para a aquisição de equipamentos agrícolas, como colheitadeiras e plantadeiras, em parcelas, possibilitando que o produtor faça a própria gestão de seus recursos.

Outra questão levantada por Rocha foi sobre os royalties na produção de sementes, por terem o vencimento de patentes. “Por hectare-ano, multinacionais levam R$ 208,08, pagos por royalties abusivos, ilegais, inconstitucionais, que caducaram e entraram em dominio publico”, alertou.

O diretor ainda falou sobre juros abusivos praticados por bancos e lembrou que muitos produtores “são vítimas de juros predatórios”. “No crédito rural existem limites: os juros remuneratórios não podem passar 12 % ao ano e os juros de mora, não serem superiores à 1% ao ano”.

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