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09 de janeiro de 2026

Nova lei de Maringá obriga arrecadação de ração em eventos culturais e esportivos


Por Walter Téle Menechino Publicado 09/01/2026 às 09h06
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Lemuel Salvando Vidas
Lemuel Salvando Vidas (PDT): projeto de lei foi promulgado pela Câmara de Vereadores Foto/GMC Online

Nova lei de Maringá institui a obrigatoriedade da arrecadação de ração ou vale social em eventos
culturais, sociais e esportivos no município. De autoria do vereador Lemuel Wilson Rodrigues (PDT), mais conhecido como Lemuel Salvando Vidas, o projeto de lei foi promulgado pela presidência e pelo primeiro secretário da Câmara, Majô Capdebosq (PP) e Mário Hossokawa (PP), respectivamente.

A nova lei, Nº12.090, entrou em vigor nesta sexta-feira, 9, com a sua publicação no Diário Oficial do Munícipio, no entanto ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo. A matéria foi sancionada pela Câmara, a medida que venceu o prazo de 15 dias sem nenhuma manifestação por parte do Executivo, que não vetou nem sancionou o projeto de lei.

No seu Artigo 1º, a nova lei “institui a obrigatoriedade da arrecadação de 1 kg de ração ou a doação de vale social, como requisito para participação em eventos culturais, sociais e esportivos, promovidos ou apoiados por entidades públicas”. Vale social é uma contribuição financeira, que será destinada à compra de ração para a Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal.

Ressalva que “a exigência prevista no caput não se aplica a eventos de caráter gratuito ou realizados exclusivamente por entidades beneficentes ou sem fins lucrativos” e especifica que “somente serão aceitas rações em embalagens originais de venda e dentro da data de validade de uso”.

Segundo a nova lei sancionada pela Câmara, os organizadores dos eventos deverão divulgar amplamente a obrigatoriedade constante na lei e prestar contas das arrecadações à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, no prazo máximo de 20 dias após a realização do evento, através de relatório de prestação de contas.

Ficam isentos da obrigatoriedade pessoas com deficiência e seus acompanhantes, menores de 12 anos, idosos com 60 anos ou mais e participantes que comprovarem situação de vulnerabilidade socioeconômica. A nova lei prevê penalidades para o descumprimento do estabelecido, como multa de 10% sobre o arrecadado e cassação do alvará do promotor.

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