Mega da Virada: loteria ressarcirá apostadora para economizar; entenda
Quem diria que pagar – ou melhor, devolver – R$ 700 a uma apostadora por um suposto erro para registrar um jogo da Mega da Virada faria uma casa lotérica economizar? Essa é a estratégia da Loteria São Félix, no Pará: apesar de discordar da decisão da Justiça, descartou recorrer e preferiu encerrar a disputa.
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Como a coluna revelou, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou o estabelecimento a ressarcir a professora Maria Rita Brandão Pereira, que alegou ter pedido para apostar na Mega da Virada em 2024, só que a loteria registrou o bilhete como um jogo comum da Mega-Sena. A moradora de Marabá (PA) disse, no processo, que tentou resolver o imbróglio amigavelmente, sem sucesso.
À época, a Mega da Virada pagou R$ 635,4 milhões – um recorde até então, superado em 2025. Oito apostas acertaram as seis dezenas e dividiram o prêmio.
De um lado, Rita Brandão argumentou que houve erro na prestação de serviço por supostamente não ter sido informada de que havia um bilhete próprio para jogar na Mega da Virada na ocasião. Do outro, a lotérica negou qualquer tipo de falha e rebateu que o estorno só poderia ser feito em caso de avaria na impressão.
Trata-se de uma decisão em primeiro grau. Mas após uma “análise estritamente pragmática e econômica”, a defesa da casa lotérica avaliou que recorrer às instâncias superiores levaria o estabelecimento a arcar com gastos “significativamente maiores” do que os R$ 700:
“A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial”, informou à coluna o advogado Fernando Oliveira.
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