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28 de janeiro de 2026

Vereador Flávio Mantovani propõe criação de Sistema Municipal de Conciliação Administrativa


Por Walter Téle Menechino Publicado 28/01/2026 às 11h49
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Flávio Mantovani
Vereador Flávio Mantovani: promover soluções consensuais e evitar medidas extremas Foto/ CMM

Um projeto de lei do vereador Flávio Mantovani (PSD) em tramitação na Câmara de Maringá cria um Sistema Municipal de Conciliação Administrativa (SIMCA), destinado a promover soluções consensuais de conflitos envolvendo o Município, órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas e cidadãos.

Flávio Mantovani disse que o foco são as matérias referentes ao uso e ocupação do solo, funcionamento de atividades econômicas, publicidade, ruído, iluminação, impacto de vizinhança e questões fiscais.

Contou que “teve um senhor que, incomodado com um painel de LED próximo à sua casa, acionou a fiscalização. A agência de publicidade foi multada, mas bastaria mudar um pouco a posição do painel que o conflito seria resolvido”.

O projeto de lei diz que o SIMCA “funcionará como instância administrativa de conciliação prévia, vinculada ao órgão que o Poder Executivo definir em regulamento, com a finalidade de prevenir litígios e buscar acordo antes da aplicação de sanções”.

A matéria acrescenta que “a audiência de conciliação deverá priorizar soluções de ajuste e regularização da atividade, evitando medidas extremas como a cassação de alvarás”. O projeto também cria o Conselho Municipal de Conciliação Administrativa.

Composição do Conselho de Conciliação

O Conselho terá caráter consultivo e mediador. E será formado por representantes da Procuradoria-Geral do Município; pelas secretarias municipais da Fazenda, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, e de Urbanismo e Habitação; pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá, Ordem dos Advogados do Brasil e entidade representativa da comunidade.

O projeto de lei também autoriza o Município a credenciar Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação devidamente cadastradas no Cadastro Estadual das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, para atuar de forma complementar ao SIMCA.

“A Câmara privada terá caráter auxiliar e não substitui a atuação do SIMCA e a escolha caberá caberá ao interessado, sem ônus ao Município”, determina o projeto de lei que foi protocolado no dia 16 de dezembro do ano passado e ainda não passou pela Comissão de Constituição e Justiça.

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