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20 de março de 2026

Nova lei determina multa de R$ 2,9 mil e suspensão da CNH por até 2 anos; entenda


Por Redação GMC Online Publicado 02/02/2026 às 08h39
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Um projeto de lei que endurece as punições para motoristas que dirigem de forma irresponsável e colocam vidas em risco avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a classificar esse tipo de conduta como infração gravíssima.

Pelo texto aprovado, a direção irresponsável passa a receber punição equivalente à participação em corrida ilegal, popularmente conhecida como racha ou pega — uma das infrações mais severas previstas na legislação de trânsito.

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Foto: Arquivo/PRF

Multa pode chegar a quase R$ 3 mil e CNH pode ser suspensa por até dois anos

A penalidade prevista inclui multa de R$ 2.934,70, valor correspondente a dez vezes a multa base de uma infração gravíssima. Além disso, o motorista estará sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ao acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em caso de reincidência no período de um ano, o tempo de suspensão poderá ser dobrado, chegando a até 24 meses, conforme estabelece o projeto.

Relator altera proposta para manter coerência com o Código de Trânsito

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao Projeto de Lei 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). A proposta original previa a criação de um novo artigo no CTB, mas o relator optou por modificar um dispositivo já existente, com o objetivo de preservar a coerência da legislação.

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Foto: Divulgação/DER

Segundo Rubens Otoni, a medida busca desestimular comportamentos perigosos no trânsito, sem comprometer a estrutura normativa atual. Para ele, a penalidade aplicada ao Artigo 173 do CTB já está entre as mais severas previstas no código e serve como base adequada para o endurecimento das punições.

Próximos passos para a nova lei de trânsito entrar em vigor

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, o texto poderá seguir diretamente para sanção, sem necessidade de votação em plenário.

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