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02 de fevereiro de 2026

TCE do Paraná investiga aplicação de Fundo de Previdência Municipal no Banco Master


Por Assessoria de Imprensa do TCE-PR Publicado 02/02/2026 às 11h17
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Banco Master
Sede do Banco Master, que teve processo de liquidação decretada pelo Banco Central Foto/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) instaurou Representação para apurar responsabilidades a respeito da aplicação de R$ 4 milhões do Fundo de Previdência Municipal (Funprev) de Imbituva, na Região Sudeste do Paraná, em Letra Financeira emitida pelo Banco Master, que teve sua liquidação decretada pelo Banco Central.

O processo, oriundo de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, tem como relator o conselheiro Augustinho Zucchi. De acordo com a unidade técnica, foram identificados indícios de irregularidades relevantes quanto à conformidade das aplicações financeiras com a legislação vigente, bem como com as diretrizes internas da própria entidade.

“A análise empreendida demonstrou a realização de investimentos em desacordo com a política interna aprovada, notadamente em relação ao controle de risco de crédito e aos procedimentos formais exigidos para a realização das operações”, justificaram os auditores do órgão de controle.

Longo prazo

A equipe técnica da Corte constatou que, em 15 de março de 2024, o Comitê de Investimentos do Funprev aprovou, por unanimidade, a aplicação de R$ 4 milhões em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master, com prazo de vencimento até 17 de março de 2034 e remuneração baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 6,9% ao ano.

 O investimento foi realizado em um ativo classificado pela Fitch Ratings como “BBB”, abaixo da nota mínima de “BBB+” exigida pela Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Imbituva.

Além disso, não foi apresentada documentação de análise formal do risco de crédito – configurando, portanto, descumprimento do item 18 da própria Política de Investimentos do RPPS e da Portaria nº 1.467/2022 do então Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Imprudência

Os técnicos do TCE-PR apontaram ainda que “se não bastasse a escolha por ativo de risco elevado e em desacordo com a política interna, existiam alternativas equivalentes no mercado”. Ainda assim, os responsáveis optaram por priorizar um pequeno ganho de rentabilidade, em detrimento da segurança e prudência, expondo desnecessariamente o patrimônio da entidade.

O Funprev de Imbituva também possui contrato com uma consultoria especializada, cujo objetivo é mitigar riscos e garantir a conformidade com as normas legais e as diretrizes internas de investimento, a empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.

Na visão da CAGE, “a conduta da consultoria, ao endossar uma operação claramente irregular e ao não cumprir seu dever de orientar e alertar sobre os riscos e desenquadramentos, violou suas obrigações contratuais e expôs o patrimônio previdenciário a riscos que poderiam ser evitados”.

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