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02 de fevereiro de 2026

Cão Orelha: adolescente deixa de ser suspeito e passa a ser testemunha do caso


Por Agência Estado Publicado 02/02/2026 às 14h18
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A Polícia Civil de Santa Catarina descartou a participação de um dos quatro adolescentes na morte do cão “Orelha”. Ficou constatado na investigação que o jovem não estava na Praia Brava, em Florianópolis, no momento do crime.

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Foto: reprodução/Internet

De acordo com a Polícia Civil, a família do adolescente apresentou provas de que ele não estava na praia, versão corroborada pelas imagens que os investigadores tiveram acesso do caso.

O adolescente deixa de ser suspeito e passa a ser testemunha do caso. A Polícia ainda vai ouvir outros adolescentes suspeitos. Os nomes, idades e localizações não são divulgados.

Dois dos adolescentes investigados, que estavam nos Estados Unidos em uma viagem escolar à Disney, tiveram celulares e roupas apreendidos pela Polícia Civil na quinta-feira, 29, no Aeroporto Internacional de Florianópolis.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos por agentes da Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle) e da Delegacia de Proteção Animal (DPA). As ordens judiciais foram expedidas após as polícias Civil e Federal identificarem a antecipação do voo de retorno dos adolescentes ao Brasil.

Procurada, a defesa dos suspeitos informou que a volta dos jovens foi articulada com a polícia e confirmou que eles entregaram os aparelhos telefônicos e outros pertences às autoridades dentro de uma sala restrita do aeroporto. Os adolescentes também foram intimados a prestar depoimento.

Entenda o caso

Orelha morreu neste mês, após ter sido supostamente agredido por um grupo de adolescentes. Dois dos investigados estavam em viagem aos Estados Unidos quando a Polícia Civil instaurou o inquérito para apurar a morte do cachorro e o crime de coação. Três familiares dos adolescentes foram indiciados por coagir testemunhas do caso.

Na quarta-feira, 28, os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte obtiveram na Justiça uma liminar que determina que plataformas digitais como Instagram, Facebook, WhatsApp e TikTok excluam postagens com informações pessoais sobre os investigados. Segundo a defesa, o conteúdo divulgado infringe normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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