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04 de março de 2026

AGU cobra que STF esclareça quem arcará com benefício a vítimas de violência doméstica


Por Agência Estado Publicado 04/03/2026 às 12h01
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão que determinou ao poder público o pagamento de benefício a vítimas de violência doméstica. Conforme antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, no mês passado, o órgão entrou com recurso pedindo para o Supremo deixar explícito que a União não deverá arcar com os custos do benefício assistencial, que pode chegar a R$ 7,2 bilhões em três anos, de acordo com estudo da XP.

No julgamento encerrado em dezembro do ano passado, o Supremo decidiu que a situação da vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária para o trabalho, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença – o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS deve ser responsável pelo restante.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e não têm direito ao auxílio-doença, a Corte determinou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. Nesses casos, a Justiça deverá atestar que a mulher não possui “quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”, de acordo com o voto do relator, Flávio Dino. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

O julgamento deixou dúvidas, contudo, sobre quem vai arcar com o benefício assistencial. No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria “eventual”. Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios. O voto do ministro faz essa distinção de passagem, sem vinculação na tese aprovada pelos ministros.

É esse ponto que a AGU busca esclarecer por meio de embargos de declaração, em que argumenta que “não há base legal” para incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos à vítima após o 15º dia de afastamento. O órgão cita, ainda, que a Lei de Seguridade Social expressa que os benefícios da previdência social não integram o salário de contribuição.

A AGU destacou que a decisão apresenta pontos de contradição e omissão, e que o recurso interposto não busca alterar a decisão e destina-se “apenas a explicitar os contornos institucionais de sua implementação prática, de modo a favorecer aplicação uniforme do precedente pelas instâncias judiciais e administrativas”.

“O esclarecimento mostra-se relevante para assegurar aplicação uniforme do precedente pelas instâncias de origem, evitando interpretações que desconsiderem a distinção estabelecida pelo próprio julgado entre as prestações de natureza previdenciária e aquelas inseridas no âmbito da assistência social descentralizada”, diz o recurso.

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