Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

13 de março de 2026

STF decide sobre nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior


Por Agência Estado Publicado 13/03/2026 às 11h02
Ouvir: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade dos pais, ou, se vierem morar no Brasil, podem optar por ela ao completar 18 anos. A decisão tem repercussão geral. Ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Segundo ela, é equivocada a interpretação que permita que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A hipótese foi rejeitada pela maioria do plenário, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional.

“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen.

O STF julgou o caso de uma família que pediu a transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

A família, então, recorreu ao STF alegando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Sustentou ainda que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. Mas, no caso específico em julgamento no corte, a AGU se manifestou contra. O argumento foi o de que a adoção das duas crianças ainda não havia sido submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Chuva e frio darão trégua? Veja a previsão do tempo para SP e outras regiões do Brasil


O tempo melhora e o sol volta a predominar na cidade de São Paulo, favorecendo a elevação das temperaturas no…


O tempo melhora e o sol volta a predominar na cidade de São Paulo, favorecendo a elevação das temperaturas no…

Geral

Incêndio atinge loja no Shopping Recife


Um incêndio foi registrado na madrugada desta sexta-feira, 13, em uma das lojas do Shopping Recife, na zona norte da…


Um incêndio foi registrado na madrugada desta sexta-feira, 13, em uma das lojas do Shopping Recife, na zona norte da…

Geral

Governo federal anuncia decreto ‘Cão Orelha’, que eleva multas para maus-tratos contra animais


O governo federal publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) o “Decreto Cão Orelha”, que endurece as…


O governo federal publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) o “Decreto Cão Orelha”, que endurece as…