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10 de maio de 2026

Justiça determina fechamento de desvio que evitava pedágio na BR-376, em Marialva


Por Thiago Danezi Publicado 10/05/2026 às 15h45
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O acesso foi aberto como alternativa para evitar o isolamento de famílias da zona rural após a instalação dos pórticos de pedágio eletrônico no trecho. Foto: Rodrigo Rufato | Colaboração GMC Online

A polêmica envolvendo o carreador aberto paralelamente à BR-376, em Marialva, como alternativa para moradores evitarem o pagamento do pedágio dentro do próprio município, ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal de Maringá concedeu liminar favorável à EPR Paraná determinando a reintegração de posse da faixa de domínio da rodovia e autorizando o fechamento do acesso alternativo criado para atender moradores e produtores rurais da região.

A decisão representa uma reviravolta no caso que vinha mobilizando moradores, Prefeitura de Marialva e a concessionária responsável pela rodovia. O acesso foi aberto como alternativa para evitar o isolamento de famílias da zona rural após a instalação dos pórticos de pedágio eletrônico no trecho.

Na prática, o carreador vinha sendo utilizado por moradores para deslocamentos considerados essenciais do dia a dia, como levar filhos à escola, ir a consultas médicas, realizar compras e escoar a produção agrícola, sem a necessidade de pagar pedágio dentro do próprio município.

O caso já havia sido mostrado pelo GMC Online no último dia 30 de abril, quando imagens registraram movimentação de trabalhadores e materiais como pedras e canaletas de concreto nas proximidades da estrada rural. Na ocasião, a permanência das intervenções reforçava o impasse entre o município e a concessionária.

Desde fevereiro, segundo informações apuradas, a Prefeitura de Marialva vem solicitando à EPR a isenção tarifária do pedágio para moradores impactados pela cobrança. Um cadastro com os moradores da região teria sido encaminhado à concessionária há mais de 60 dias, mas, até o momento, não houve avanço concreto na implementação da medida.

Com a decisão liminar da 1ª Vara Federal de Maringá, a concessionária poderá bloquear o carreador nos próximos dias ou até mesmo nas próximas horas. A EPR sustenta que a abertura da via ocorreu de forma irregular dentro da faixa de domínio da BR-376, área sob responsabilidade da União, e argumenta que acessos não autorizados representam risco à segurança viária, comprometem o fluxo de veículos e impactam o equilíbrio contratual da concessão.

Nota da EPR Paraná na íntegra

“A EPR Paraná informa que atua em alinhamento com o poder concedente e com as autoridades competentes para garantir a segurança dos usuários, a integridade da infraestrutura e a adequada prestação do serviço nas rodovias sob sua responsabilidade.

A reintegração de posse da faixa de domínio e o fechamento do acesso ao desvio irregular ao pórtico de pedágio eletrônico implantado na BR-376, no município de Marialva, foi determinada por meio de decisão liminar da 1ª Vara Federal de Maringá (PR). Além disso, também foi estabelecido que não sejam realizadas novas intervenções dessa natureza.

A medida reforça que intervenções em rodovias federais são realizadas após estudos técnicos e autorização do poder concedente, observando critérios técnicos e de segurança viária.

Conforme apontado na decisão, a abertura de acessos e desvios irregulares pode gerar riscos aos usuários, comprometer a fluidez do tráfego e impactar a adequada prestação do serviço público e a entrega dos investimentos previstos.

A concessionária reafirma que serão investidos no trecho R$ 11,8 bilhões ao longo dos 30 anos de contrato, com a geração de cerca de 170 mil empregos diretos, indiretos e via efeito-renda. E que o modelo de pedágio eletrônico implementado na rodovia prevê benefícios aos usuários que utilizam a TAG, como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% para todos os veículos a cada passagem, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), com reduções progressivas que podem chegar a até 93% para veículos de passeio, conforme a utilização durante o mês. Além da isenção para motociclistas.”

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