Dívidas antigas deixam de ser cobradas e podem ser extintas após nova regra aprovada pela Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança que pode impactar milhares de contribuintes em todo o Brasil. A medida permite a extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos e abre caminho para o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente, impedindo a cobrança de dívidas antigas tanto na esfera judicial quanto administrativa.
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A alteração foi aprovada pelo CNJ nesta terça-feira (9), por meio de mudanças na Resolução 547/2024. O texto foi apresentado pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
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CNJ aprova extinção de dívidas antigas na Justiça
Com a nova regra, processos de execução fiscal sem movimentação há mais de 15 anos poderão ser encerrados. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos.
Segundo o CNJ, os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar os credores nesses processos. Caso não haja manifestação ou não sejam apresentados bens que possam ser penhorados, o débito poderá ser extinto por prescrição intercorrente.
Na prática, isso significa que o poder público perde o direito de cobrar a dívida após um longo período de paralisação do processo.
Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança ficará impedida tanto judicialmente quanto administrativamente. Além disso, o contribuinte não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes por conta dessas dívidas.
A decisão também impede o protesto da Certidão de Dívida Ativa, além de anular eventuais medidas de cobrança já adotadas.
Dívidas de IPTU, IPVA e ITR poderão ser reunidas em um único processo
Outra mudança aprovada pelo CNJ prevê a possibilidade de unificar diferentes débitos fiscais do mesmo contribuinte em uma única ação judicial.
Na prática, impostos como IPTU, IPVA e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) poderão ser cobrados dentro do mesmo processo, desde que haja iniciativa das fazendas públicas.
A proposta busca reduzir o número de ações na Justiça, diminuir custos administrativos e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.
Segundo o ministro Edson Fachin, a mudança segue uma lógica semelhante à cobrança de dívidas condominiais e pensões alimentícias, evitando múltiplos processos contra o mesmo devedor.
“A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, afirmou Fachin durante o voto.
Tribunais terão prazo para adaptar sistemas
A resolução também autoriza tribunais e fazendas públicas a firmarem acordos de cooperação para padronizar procedimentos relacionados às execuções fiscais.
Além disso, as cortes terão até 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos, com o objetivo de acelerar a tramitação e reduzir o acúmulo de processos judiciais.
