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15 de junho de 2026

Anvisa determina suspensão de milho de pipoca; veja a marca e o motivo


Por Redação GMC Online Publicado 15/06/2026 às 13h40
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Foto: Freepik

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na sexta-feira, 12, o recolhimento do milho para pipoca da marca Provatti, fabricada pela empresa Kaza Distribuidora, R & A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda. A medida também suspende a venda, a distribuição, a divulgação e o consumo do produto.

A motivação é o fato de a rotulagem informar que o produto “Não contém glúten”, quando, na verdade, há advertência de contaminação cruzada com trigo (pode conter trigo) ou de presença intencional desse grão.

Assim, segundo a Anvisa, a embalagem do milho para pipoca apresenta informações contraditórias sobre a presença de glúten. Enquanto o rótulo informava que o produto “não contém glúten”, também havia advertências indicando a presença de trigo ou a possibilidade de contaminação cruzada pelo cereal.

De acordo com a legislação brasileira, essas informações são incompatíveis e podem induzir o consumidor ao erro, especialmente pessoas com doença celíaca ou outras condições de saúde que exigem restrição ao consumo de glúten.

Diante da determinação da Anvisa, a orientação aos consumidores que adquiriram o produto é que interrompam o consumo e acompanhem os comunicados oficiais da fabricante sobre os procedimentos de recolhimento, troca ou restituição dos valores pagos.

O órgão também reforça que os estabelecimentos comerciais devem retirar imediatamente os produtos das prateleiras, em cumprimento à medida sanitária vigente.

Os consumidores que encontrarem o produto sendo comercializado ou enfrentarem dificuldades para realizar a troca ou devolução podem registrar reclamação junto ao Procon.

Direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção contra informações enganosas ou inadequadas sobre produtos colocados no mercado. Em casos de recolhimento (recall) ou determinação sanitária de retirada de produtos, o consumidor tem direito à reparação, substituição ou restituição do valor pago, conforme as orientações do fabricante e dos órgãos competentes.

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