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29 de junho de 2026

Presidente da CCJ, Odair Fogueteiro, diz que regulamento do transporte por aplicativo será aprovado


Por Walter Téle Menechino Publicado 29/06/2026 às 12h01
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Presidente da CCJ da Câmara de Maringá, vereador Odair Fogueteiro (PP) na CBN Maringá – Foto/CBN MGA

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá, vereador Odair Fogueteiro (PP), afirmou na manhã desta segunda-feira, 29, em entrevista na CBN, que o projeto de lei que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade encaminhado em regime de urgência ao Poder Legislativo deverá, sim, ser aprovado antes do recesso parlamentar de julho.

O projeto de lei do Executivo foi encaminhado em regime de urgência à Câmara, condição que desobriga a tramitação da matéria nas comissões permanentes: CCJ, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Políticas Gerais. Os pareceres passam a ser oral, antes da discussão em plenário, mas isso ainda não chegou a ocorrer no caso do transporte por aplicativo.

Divergências da categoria

O projeto de lei teve o regime de urgência aprovado, mas o seu conteúdo ainda não foi colocado em discussão no plenário, pois foi adiado a pedido do líder do Governo, vereador Luiz Neto (Agir), diante de reivindicações e discordâncias pontuais por parte de representantes das categorias impactadas. Elas se queixam o excesso de exigências estabelecidas no projeto de lei em debate.

Durante essa semana, segundo Odair Fogueteiro e Luiz Neto, o projeto deverá ser adequado e submetido à aprovação. Em síntese, os dois vereadores, com a participação de representantes da categoria, pretendem desidratar o projeto mantendo o que consideram essencial, como a criação de pontos de embarque e desembarques, áreas de descanso e identificação dos veículos.

Fogos não são proibidos

Ao ser questionado sobre as queimas de fogos durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo e nas festas juninas, o vereador Odair Fogueteiro, que é empresário no ramo, lembrou que a legislação municipal não proíbe o uso de fogos de artifício em determinas épocas festivas, como nos dois casos citados, mas observou, que há um limite sonoro de 90 decibéis.

Fogueteiro disse que a intensidade sonora dos fogos são explicitadas nos rótulos dos produtos e também falou sobre os cuidados necessários na hora da festa. A lei municipal que regulamenta a atividade é de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD) e foi elaborada com o objetivo de reduzir os estresses de pessoas e animais com o barulho nas queimas de fogos.

Luciana Peña e Regeane Guzzolini também participaram da entrevista, que pode ser vista na íntegra aqui

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