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30 de junho de 2026

CMN ajusta regras de financiamento do Pronamp, do Funcafé e de investimento empresarial


Por Agência Estado Publicado 30/06/2026 às 21h54
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as condições de financiamento do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e do Programa de Investimento Agropecuário (InvestAgro). A resolução, que foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado realizada nesta terça-feira, 30, entra em vigor e ajusta as regras às condições previstas no Plano Safra 2026/27 anunciado nesta terça pelo governo.

A resolução prevê que desconto de 0,5 ponto porcentual para operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais no Pronamp enquadrados nos Programas de Boas Práticas certificados pelo Ministério da Agricultura, no período da safra, de 1º de julho a 30 de junho de 2027.

O CMN autorizou que até 10% da subexigibilidade Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) seja cumprida com operações de industrialização e comercialização ao amparo do programa.

Pelo Pronamp, fica permitida a contratação de operação de crédito de investimento com recursos equalizáveis para aquisição de animais para reprodução ou cria, limitada a 30% do valor total do projeto de investimento.

Para o Funcafé, o CMN regulamentou que as taxas de juros serão de 9% ao ano para operações de custeio, comercialização, contratos de opção e de operações em mercados futuros e para recuperação de cafezais danificados. Para operações de financiamento para aquisição de café e de crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção, os juros serão de 10,5% ao ano, dispõe a resolução.

Sobre o Programa de Incentivo à Modernização e à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), o CMN autorizou o financiamento a partir do programa da implantação de sistemas para geração e distribuição de energia renovável e implementação de soluções de armazenamento de energia elétrica para consumo próprio, e financiamentos de até cinco anos para aquisição de matrizes e reprodutores de bovinos ou bubalinos para a pecuária leiteira, ovinos e caprinos.

O CMN também autorizou o financiamento de sistemas para geração e cogeração de energia, inclusive energia solar, e implementação de soluções de armazenamento de energia elétrica e linhas de ligação, desde que a energia seja utilizada para consumo próprio pelo Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) e pelo Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro)

O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) permitirá financiamentos a investimentos para ampliação, modernização, reforma e construção de sistemas de armazenagem e de câmaras frias.

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