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05 de julho de 2026

Nova lei da CNH muda renovação para motoristas com 50 anos ou mais; veja quem poderá renovar automaticamente


Por Redação GMC Online Publicado 05/07/2026 às 14h26
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A nova lei da CNH trouxe mudanças importantes para milhões de brasileiros, principalmente para motoristas com 50 anos ou mais. A legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cria a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores com bom histórico, mas estabelece regras específicas conforme a idade.

cnh
Foto: STF

O texto foi publicado no Diário Oficial da União após a sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, originado da Medida Provisória nº 1.327/2025. O objetivo é reduzir a burocracia na renovação da habilitação sem abrir mão da segurança no trânsito.

O que muda na CNH para motoristas com 50 anos ou mais

A principal novidade da nova legislação é a criação da renovação automática da CNH para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Para utilizar esse benefício, será necessário:

  • estar cadastrado no RNPC;
  • não ter cometido infrações de trânsito que gerem pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.

Entretanto, a regra muda para quem possui 50 anos ou mais.

Embora esses motoristas também possam utilizar a renovação automática, o benefício será permitido apenas uma única vez. Após essa renovação, será obrigatório retornar ao procedimento tradicional previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Já os condutores com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática em nenhuma situação.

Também permanecem excluídos do benefício os motoristas que possuem restrições médicas previstas na legislação.

Validade da CNH continua dependendo da idade

A nova lei não altera os prazos atuais de validade da Carteira Nacional de Habilitação.

Os períodos continuam sendo:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para motoristas entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Na prática, isso significa que os motoristas acima dos 50 anos continuarão renovando a habilitação com maior frequência do que os condutores mais jovens.

Exames médicos passam por novas exigências

Outra mudança importante envolve os exames obrigatórios para emissão e renovação da CNH.

Pela nova legislação, os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica quando exigida, deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados.

Além disso, esses profissionais precisarão possuir:

  • especialização em Medicina do Tráfego, no caso dos médicos;
  • especialização em Psicologia do Trânsito, para os psicólogos.

As especializações deverão ser reconhecidas pelos respectivos conselhos profissionais.

Exames da CNH poderão ficar mais acessíveis

A legislação também amplia o número de profissionais aptos a realizar os exames.

Médicos e psicólogos com inscrição ativa em seus conselhos e cadastrados na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderão realizar as avaliações, mesmo sem vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Outro ponto importante é que a Senatran ficará responsável por definir valores máximos para esses exames, buscando evitar cobranças abusivas e ampliar o acesso ao serviço.

Motorista poderá escolher entre CNH física ou digital

A nova lei também altera a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.

Agora, o motorista poderá optar por receber o documento:

  • somente na versão digital;
  • somente na versão física;
  • ou nas duas modalidades.

A medida elimina a obrigatoriedade da emissão simultânea dos dois formatos e poderá reduzir custos para os condutores.

Quem poderá renovar automaticamente a CNH

Terão direito à renovação automática os motoristas que:

  • estiverem inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);
  • não tiverem cometido infrações que gerem pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.

Quem não poderá utilizar o benefício

A renovação automática não será permitida para:

  • motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores com restrições médicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
  • motoristas com 50 anos ou mais que já tiverem utilizado a única renovação automática permitida pela nova legislação.

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