Paraná: Defensoria Pública passa a garantir direito de defesa de nascituros

Foi aprovada na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) a Lei Complementar 248/2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Orgânica que rege a Defensoria Pública do Paraná, entre eles a lei que garante o direito de defesa de nascituros, que agora passam a ser garantidos pela defensoria.
A lei foi promulgada na sessão desta terça-feira, 2, pelo presidente da casa legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD). O texto da Lei Complementar acrescenta novos dispositivos e altera outros pontos relacionados ao papel da Defensoria Pública do Paraná, como a criação de novos pontos de atendimento da defensoria em 15 microrregiões do estado.
A Lei Complementar que cria os novos pontos de atendimento da Defensoria Pública em diversas regiões do Paraná foi de autoria da própria Defensoria Pública Estadual.
Já a emenda que garante aos nascituros – seres humanos em gestação, que ainda não nasceram – o direto e as garantias de defesa pela Defensoria Pública foi de autoria do deputado estadual Márcio Pacheco (Republicanos).
O Paraná passa a ser o segundo estado brasileiro com um órgão oficial que garante a defesa ao nascituro. O estado do Rio de Janeiro já conta com uma lei semelhante.