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27 de setembro de 2024

Catedral de Maringá não será afetada pela Lei de Quota de Altura, diz vereador


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 04/08/2022 às 17h26 Atualizado 20/10/2022 às 14h38
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Foto: PMM

O projeto de lei que permite a construção de prédios até 699 metros acima do nível do mar em Maringá é de autoria do vereador Mário Hossokawa, presidente do Legislativo.

O vereador Sidnei Telles, que representa a Câmara no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT), também assina o projeto.

O objetivo da chamada Lei de Quota de Altura é adequar a legislação municipal à nova diretriz  publicada pelo Comando da Aeronáutica e valeria, de acordo com o texto inicial, apenas para regiões da cidade em que já é permitido construir prédios até 650 metros acima do mar, como o Novo Centro, por exemplo. 

Mas desde o ano passado, quando a proposta começou a tramitar na Câmara Municipal, vem gerando polêmica. 

Há um ano o núcleo Maringá do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) enviou um ofício ao Legislativo pedindo o arquivamento do projeto.

E esta semana a Cúria Metropolitana pediu a retirada de pauta do projeto na Conferência Pública Municipal de Ordenamento Territorial, que foi realizada na segunda-feira, 1º.

Nos dois casos a preocupação é com um símbolo do patrimônio histórico e da identidade de Maringá: a Catedral.

Mas o  vereador Sidnei Telles diz que não há nenhum risco nem à Catedral, nem aos bosques e outras áreas sensíveis do município.

Uma câmara técnica foi criada ainda no ano passado, seguindo as normas do Estatuto das Cidades, e especialistas em patrimônio histórico e em meio ambiente discutiram o projeto.

Com base nesta discussão, a Lei da Quota de Altura ganhou um novo texto delimitando áreas em que nenhum prédio poderá ser construído e aí entram o entorno da Catedral e o corredor do Eixo Monumental, e áreas em que os prédios poderão chegar a 699 metros acima do nível do mar, caso já tenham autorização para 650 metros.

“Primeiro que só pode ser utilizado sessas edificações para uso misto ou comercial. […] Ou seja, uma região que nunca permitiu ter salas comerciais, nunca poderá ter essas edificações, começa com essa limitação. Então só sobram os eixos, somente as nossas avenidas é que podem receber isso. E mais, 500 metros dos parques centrais, 500 metros do eixo monumental. […] o entorno dos fundos de vale não pode, tem que ter, no mínimo, 200 metros do entorno. Tem que ter 1km do nosso principal patrimônio, que é a Catedral”, disse o vereador.

A previsão é que o projeto volte a ser apreciado em Conferência Pública daqui 40 dias.

Ouça na CBN Maringá.

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