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02 de abril de 2026

PEC dos combustíveis dribla LRF, avaliam tributaristas


Por Agência Estado Publicado 25/01/2022 às 11h03 Atualizado 20/10/2022 às 12h11
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Apesar de criticada por contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta lançada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) de zerar impostos dos combustíveis sem contrapartida de receita não deve esbarrar em restrições legais, conforme avalia a maioria dos advogados tributaristas ouvidos pelo Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

Como o governo não pretende aumentar tributos para financiar a desoneração, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta só se viabiliza via emenda à Constituição. “Por se tratar de emenda, (o projeto) não é inconstitucional. Não deixa de ser, porém, desaconselhável face à necessidade de manter um equilíbrio fiscal mínimo”, afirma Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT).

A proposta foi confirmada na semana passada por Bolsonaro, que abriu negociações com o Congresso para zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, diesel e etanol. A isenção pode se estender à conta de luz.

Mesmo a ideia de incluir o ICMS dificilmente seria obstruída no Supremo Tribunal Federal (STF). “A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) autorizaria os Estados a promover as alterações, mantendo a autonomia de cada ente federativo. Por isso, deve avançar”, diz Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio da Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

Ainda que não seja inconstitucional, João Vitor Kanufre Xavier, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, entende que a proposta contraria uma lógica que levou anos para se consolidar na LRF. “Criar uma exceção seria ruim porque enfraquece a LRF”, diz. Se for em frente, o impacto aos cofres públicos é estimado entre R$ 50 bilhões, se considerada apenas a isenção dos combustíveis, e R$ 57 bilhões, caso se estenda à energia.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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