Lei do auxílio emergencial de Maringá é publicada em Diário Oficial

A Lei do auxílio emergencial de Maringá foi publicada nesta terça-feira, 6, em Diário Oficial. Com isso passa a valer o Auxílio Maringá Emergencial que prevê o pagamento de R$ 600,00 em três parcelas sucessivas e mensais de R$ 200,00 cada, limitado a um benefício por núcleo familiar.
Para habilitação e pagamento, a Secretaria de Assistência Social fará o cadastramento dos candidatos ao auxílio.
Serão beneficiados os cadastrados no Programa Bolsa Família até 28 de fevereiro de 2021; as famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal e demais que possuam cadastro no sistema de apoio ao comércio ou prestação de serviços ambulantes e as famílias inscritas no CadÙnico, Cadastro Único do Governo Federal, que atendam critérios como vulnerabilidade social e baixa renda.
No texto da lei estão previstos os critérios que desabilitam o candidato ao benefício.
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Serão pagos até 9.287 benefícios para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Mas se o número de famílias aptas a receber o auxílio for maior, haverá critérios de prioridade, como por exemplo, se o candidato for provedor de família monoparental.
